segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Concessão ou Consignação - debate sobre TV digital no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, ontem, as regras de transição da TV analógica para a TV Digital. Com isso, não será feita licitação para os canais em que a nova tecnologia é oferecida ao público.

A decisão foi tomada, por sete votos a um, durante o julgamento de uma ação do PSOL que pedia a distribuição dos canais de TV digital por meio de licitações. Na ação, o partido alegou que o sistema digital é novo e, por isso, seria necessária a abertura de concorrência pública para os canais. "É um novo sistema, um novo padrão e uma nova forma de ver televisão", disse André Brandão, advogado do PSOL.

Para Heloísa Machado de Almeida, advogada da ONG Conectas, o Decreto nº 5.820, de 2006, que instituiu o padrão digital, é inconstitucional, pois deu às atuais concessionárias de TV o espaço de 6 megahertz para cada canal de radiofrequência na TV digital. O Ministério Público Federal também pediu licitação para redistribuir os canais.

O governo defendeu o decreto. O advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, argumentou que o objetivo foi fornecer canais para que as atuais concessionárias possam fazer a transição do modelo de TV analógico para o atual. "É para atualizar a prestação dos serviços e, por isso, não há que se falar em nova outorga. Exigir nova outorga seria como cassar as concessões vigentes."

As associações brasileiras de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e de Radiodifusores (Abras) foram na linha da AGU. "O governo impôs licitamente às empresas a obrigação de manter um sistema em que ambas as tecnologias convivam", disse Marcelo Carpenter, advogado da Abert. "A TV digital não é um novo serviço e não se trata de uma nova outorga", completou Alexandre Jobim, da Abras.

O relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, concluiu que o governo concedeu mais um canal às emissoras só para permitir a instituição da nova tecnologia sem a interrupção da atual. "Depois, os canais serão devolvidos à União", enfatizou. Britto foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Celso de Mello e Cezar Peluso. Cármen disse que ocorreu algo parecido na transição feita pelas concessionárias da iluminação a gás para a elétrica.

Apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou a favor da ação do PSOL. Para ele, o decreto tem um "drible" à Constituição ao utilizar o termo "consignação" de canais, ao invés de "concessão". "Se a Constituição prevê que até mesmo as renovações de concessões devem passar pelo Congresso Nacional, o que se dirá de uma outorga primitiva?", protestou Marco Aurélio

É legal, mas é injusto (e imoral)!

Por Ubiratan Iorio
As seções de cartas de leitores dos jornais de hoje estão entupidas de justíssimas manifestações de desagrado contra a decisão do Conselho Nacional de Justiça que, punindo dois magistrados acusados de corrupção com a aposentadoria compulsória, manteve, contudo, os seus vencimentos integrais. Cada um deles vai, assim, ficar em casa (ou em qualquer lugar aprazível que desejar) recebendo 25 mil reais por mês, como “pesado castigo” pelos maus costumes cometidos.
Isto é de causar arrepios, não só para os que têm apreço pelas regras consagradas pela ética e respeito pela boa tradição religiosa, mas também para todos os que se interessam pela axiologia ou “ciência dos valores”, aquele ramo da filosofia que se dedica a estudar especialmente os valores morais. E é um péssimo exemplo para os cidadãos, principalmente para os mais jovens.
A sentença do CNJ, contudo, apesar de imoral, é legal, porque a aposentadoria com vencimentos integrais para juízes punidos por desvios de conduta, inclusive por crimes, mas que tenham contribuído por 35 anos para a previdência, está prevista na Constituição e na Lei Orgânica da Magistratura. Isto é mais uma prova de que nem tudo o que é legal é justo, ou seja, embora a maioria das pessoas pense que direito e justiça sejam a mesma coisa, são conceitos diferentes. E, neste caso, são completamente contrários.
O conjunto das leis e legislações costuma refletir os usos e costumes de uma sociedade. Quando nos deparamos com um dispositivo legal que premia magistrados – de quem se deve exigir, no mínimo, conduta sempre ilibada – que praticaram delitos e quando há resistências a mudanças moralizadoras, podemos inferir que a podridão moral chegou a níveis intoleráveis!
Para Hemingway, “moral é o que te faz sentir bem depois de tê-lo feito, e imoral o que te faz sentir mal”. Acredito que o escritor estava se referindo à consciência de cada um, mas, se levarmos sua frase às últimas consequências, poderemos justificar qualquer imoralidade, não é? Ou alguém acredita que os magistrados punidos estejam se sentindo de alguma forma “mal”?

Ministros do STF querem salário de R$ 30 mil

Ministros discutem se podem redistribuir processos urgentes com colegas em licença

FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) enviará na próxima semana um projeto de lei ao Congresso Nacional pedindo um reajuste de 14,79% nos salários dos ministros, que passaria a valer a partir de janeiro de 2011.
Se o aumento for dado, o teto do poder público brasileiro passará dos atuais R$ 26.723 para um salário mensal de R$ 30.675.

O pedido só deverá ser analisados pelos congressistas no ano que vem, já que dificilmente haverá quorum neste ano devido às eleições. Tal aumento, se ocorrer, terá impacto em toda a União.
Segundo cálculos feitos pelo Supremo, somente no Poder Judiciário o reajuste teria um impacto de R$ 450 milhões no Orçamento de 2011.

O envio do projeto foi anunciado ontem pelo presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, em sessão administrativa ocorrida no início da noite.

O último reajuste que os ministros receberam foi aprovado pelo Congresso Nacional em 2009.
Eles haviam pedido, ainda na gestão da então presidente Ellen Gracie (2006-2008), aumento de 14%, levando-se em conta os índices da inflação de 2007 e 2008.

Receberam, porém, incremento de 9%, que foi pago duas parcelas, agosto de 2009 e janeiro deste ano.
Este novo projeto tem a intenção de repor as perdas ocorridas por conta da inflação do ano passado e a previsão de perda para este ano. Soma-se a isso a diferença entre o que foi pedido no último projeto e o que foi realmente dado.

Como base de cálculo, o Supremo utilizou o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
O Judiciário enfrentou uma greve nacional de servidores neste ano.

LICENÇA
Na mesma sessão, os magistrados discutiram a necessidade de se redistribuir os processos de ministros ausentes por conta de licença ou ainda daqueles que se aposentaram.

Apesar de não citar nomes, foi uma clara referência ao ministro Joaquim Barbosa, que está licenciado para tratar de um problema nas costas desde abril deste ano.

Os ministros afirmaram que advogados reclamam que, por conta de ausências, os casos ficam parados, muitas vezes com pedidos de liminares que precisariam ser analisados o quanto antes.

Ficou decidido que Peluso apresentará uma emenda ao regimento do Supremo com o seguinte teor: todo processo que receber algum pedido urgente será redistribuído.

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

A legitimidade da tutela pública e o cheese salada

Por José Vicente Santos de Mendonça
Nada contra a intervenção estatal — em muitos casos ela é necessária, e não acredite em quem lhe disser o contrário, ainda mais no Brasil, lugar em que a fome e a ignorância ainda estão por conhecer Von Mises. Dizer o contrário é, no fundo, acreditar que a motivação ideológica pode fazer terra arrasada da urgência dos fatos e/ou da legítima escolha das pessoas. Mas nem os fatos nem o voto autorizam o Poder Público a virar tutor de gente grande.

Pois é isso o que quer fazer a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) ao pretender regular alimentos com gordura, sódio e açúcar. Nos termos de recente ato administrativo da entidade, as empresas alimentícias estariam obrigadas a incluir dizeres na embalagem de seus produtos afirmando que, digamos, cheeseburger é gorduroso e faz mal à saúde; ou que biscoito amanteigado, como já intuíram milhares de revistas de fitness, talvez não contribua ao bem-estar do cidadão politicamente correto do século XXI, esse bom menino cronicamente inviável.

Há problemas na proposta. E os mais importantes não são sequer técnico-jurídicos, tampouco dizem respeito, apenas, ao caso da Anvisa. Mas comecemos por eles e por ela.
Será que basta uma habilitação legal genérica, ou, quem sabe, uma construção doutrinária baseada no exercício do poder de polícia, para autorizar tal tipo de intervenção na livre iniciativa? Não parece. No caso dos cigarros, em que a percepção social do risco inerente ao produto é maior e arraigada há muito tempo, não bastou habilitação legal genérica. Foi preciso artigo de lei, sem falar em dispositivo constitucional específico (o art. 220, § 4, da Constituição). Por que, para colocar um feto morto numa carteira de cigarros, é necessário artigo de lei, mas para alertar que biscoito de polvilho engorda basta autorização implícita?

A intervenção, que no primeiro caso, diga-se, por vezes chega a ultrapassar o cunho informativo previsto na legislação do tabaco — a informação acaba ficando escondida numa imagética de terror, numa política de gerar repulsa quanto ao produto, e não de informar a respeito de condutas —, no segundo caso beira a desnecessidade. Assim, para justificá-la, há que existir o debate público (muito do) presumidamente contido no processo legislativo. E nem se alegue que se trata de agência reguladora, entidade com poder normativo.
Possuir poder normativo é uma coisa; exercê-lo em hipóteses em que, pela gravidade econômica e social da questão, o processo legislativo é imposição constitucional, é outra.

Há alguns anos, o prefeito do Rio de Janeiro pretendeu substituir alimentos gordurosos nas escolas públicas. Atitude legítima. Assim como é legítimo que um pai opte por alimentação saudável para seus filhos. São escolhas existenciais válidas e, como sói acontecer, personalíssimas. Mas não parece legítimo que o Poder Público imponha advertência da existência de gordura em alimentos. O que difere? O caráter impositivo e heterônomo; a diferença entre os destinatários; o veículo formal da imposição; a ausência de habilitação constitucional; em muitos casos, a provável desnecessidade prática da advertência; e, no limite, o conteúdo superegóico e tutor desse tipo de intervenção, sendo certo que há outras formas de se obter resultados até melhores — por exemplo, com a massificação de campanhas públicas — gerando menos interferência em direitos individuais.

Aliás, impor uma obrigação à iniciativa privada é, ninguém duvida, opção das mais fáceis ao Poder Público. Talvez seja solução fácil demais para ser muito boa. Dizia Oscar Wilde que raramente a verdade é pura, e nunca é simples. Ao invés de investir em campanhas públicas e de chamar o mercado a uma ação concertada, o que se faz? Impõe-se uma obrigação de fazer às empresas, numa espécie de externalização capenga, e a custo zero, dos deveres públicos. Não parece que o Poder Público deva agir assim: transferindo responsabilidades, hiper-simplificando problemas muitíssimo complexos e acreditando que administrar é encontrar culpados para sair de herói.

E há de se considerar que, em certo sentido, o próprio mercado alimentício já se auto-regulou: a indústria dos produtos “sem gordura trans” e “com baixos níveis de sódio”. O tantas vezes rude propósito comercial de incrementar lucros pode gerar benefícios públicos que o muitas vezes insincero propósito estatal de “atender ao bem comum” jamais consegue. É dessas ironias da vida adulta, em que se passa por muitas matizes de cinza até se chegar ao inteiramente preto ou branco.

Mas a questão é mais complexa do que ressaltar a maior eficiência da auto-regulação: a própria existência de um mercado de comidas light, diet ou orgânicas denota que a maioria das pessoas já reconhece que há alimentos mais ou menos nutritivos, mais ou menos saudáveis, mas opta por legitimamente consumir o que melhor lhe cabe.

A intervenção do Estado, que não é, em si mesma e em todos os casos, um mal, passa a sê-lo quando ignora a autonomia moral do indivíduo e trata cidadãos, pais e responsáveis como uma grande massa de agentes relativamente incapazes, sempre prontos a serem instruídos, corrigidos ou orientados a um “melhor caminho”.

Repita-se: o Estado pode ser maior ou menor, conforme ditem as contingências e o referende a vontade popular por intermédio das urnas. Só não pode ser um Estado-babá; um Estado que desacredite na autonomia moral do indivíduo e o desestimule a buscar as melhores opções que ele, mas só ele, poderá averiguar e encontrar. Mais do que possivelmente inconstitucional, a regulação da Anvisa é, na essência, um mau sinal. Ela afirma que o Estado, a pretexto de informar, deve tutelar escolhas. Nem estou investindo, aqui, contra o controle da publicidade destinada ao público infantil — há quem diga que a Anvisa pressupõe uma hiper-vulnerabilidade do público infantil, que, na verdade, e ainda mais hoje, na era da informação, nunca existiu.

Pois vá lá, são crianças. Nem estou criticando o controle a respeito da propaganda de álcool. Afinal, o álcool, e isso é razoavelmente aceito por pessoas de boa fé, é capaz de incrementar acidentes de trânsito. Nem contra a polêmica imposição de contrapropaganda nos maços de cigarro, que, hoje, aliás, chega às raias da violação à livre iniciativa. São, ora pois, cigarros. Mas acho que, chegando aos hambúrgueres, eles foram longe demais.

Enquanto discutimos Estado Social, Estado Liberal ou Social-Democracia, ganha fôlego, às escondidas, uma idéia de Estado que se vê como consciência postiça de nós mesmos. Doravante não devemos enxergar este debate apenas como uma contenda a respeito do colesterol ruim: escondida por entre os açúcares também está uma questão de autonomia pessoal.

José Vicente Santos de Mendonça Doutor em Direito Público pela Uerj e professor de Direito Regulatório do mestrado e do doutorado da Universidade Gama Filho (RJ).

É legal, mas é injusto (e imoral)!

Por Ubiratan Iorio
As seções de cartas de leitores dos jornais de hoje estão entupidas de justíssimas manifestações de desagrado contra a decisão do Conselho Nacional de Justiça que, punindo dois magistrados acusados de corrupção com a aposentadoria compulsória, manteve, contudo, os seus vencimentos integrais. Cada um deles vai, assim, ficar em casa (ou em qualquer lugar aprazível que desejar) recebendo 25 mil reais por mês, como “pesado castigo” pelos maus costumes cometidos.
Isto é de causar arrepios, não só para os que têm apreço pelas regras consagradas pela ética e respeito pela boa tradição religiosa, mas também para todos os que se interessam pela axiologia ou “ciência dos valores”, aquele ramo da filosofia que se dedica a estudar especialmente os valores morais. E é um péssimo exemplo para os cidadãos, principalmente para os mais jovens.
A sentença do CNJ, contudo, apesar de imoral, é legal, porque a aposentadoria com vencimentos integrais para juízes punidos por desvios de conduta, inclusive por crimes, mas que tenham contribuído por 35 anos para a previdência, está prevista na Constituição e na Lei Orgânica da Magistratura. Isto é mais uma prova de que nem tudo o que é legal é justo, ou seja, embora a maioria das pessoas pense que direito e justiça sejam a mesma coisa, são conceitos diferentes. E, neste caso, são completamente contrários.
O conjunto das leis e legislações costuma refletir os usos e costumes de uma sociedade. Quando nos deparamos com um dispositivo legal que premia magistrados – de quem se deve exigir, no mínimo, conduta sempre ilibada – que praticaram delitos e quando há resistências a mudanças moralizadoras, podemos inferir que a podridão moral chegou a níveis intoleráveis!
Para Hemingway, “moral é o que te faz sentir bem depois de tê-lo feito, e imoral o que te faz sentir mal”. Acredito que o escritor estava se referindo à consciência de cada um, mas, se levarmos sua frase às últimas consequências, poderemos justificar qualquer imoralidade, não é? Ou alguém acredita que os magistrados punidos estejam se sentindo de alguma forma “mal”?

terça-feira, 3 de agosto de 2010

O contribuinte e os tribunais superiores

Tributário: Empresas obtêm liminares com mudanças de entendimentos de Cortes superiores.
Contribuinte resgata teses fiscais

Adriana Aguiar, de São Paulo
03/08/2010 Valor Economico

Os contribuintes têm resgatado algumas teses tributárias que, até então, eram consideradas perdidas nos tribunais superiores. Conhecidos por mudar de opinião em casos emblemáticos, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) alteram entendimentos a favor das empresas. Com a reviravolta, os contribuintes estão conseguindo liminares - em primeira e segunda instâncias - para excluir o terço de férias da base de cálculo das contribuições previdenciárias e não pagar Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre juros de mora.

Somente a exclusão da contribuição previdenciária do terço de férias pode gerar uma economia de aproximadamente 6% sobre o valor nominal de uma folha de salários, segundo cálculos do advogado Leonardo Mazzillo, do W Faria Advocacia. Ele tem oito novas ações discutindo o tema e já obteve duas liminares favoráveis em São Paulo. O advogado Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão, entrou com 15 processos e obteve quatro resultados favoráveis. Dessas decisões, duas são do Rio de Janeiro, uma de Juiz de Fora e outra de Minas Gerais. Segundo ele, faz pouco tempo que as empresas começaram a perceber a relevância financeira dessa tese.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgava contra as empresas. E só alterou sua posição a partir de um julgado do Supremo Tribunal Federal (STF), que analisou o recurso de uma associação representativa de servidores públicos, em 2006. Na época, os ministros declararam taxativamente que o terço constitucional não tem natureza salarial, e portanto, não estaria sujeito à incidência das contribuições previdenciárias. Com a posição do STF, os ministros do STJ decidiram alterar seu entendimento.

Segundo o advogado Leonardo Mazzillo, inicialmente as empresas tiveram receio de voltar a apostar nessa tese, pois o julgamento tratou da condição dos servidores públicos. No entanto, como a abrangência do julgamento ficou confirmada em outras decisões posteriores, muitas companhias resolveram investir na antiga argumentação. E neste ano, com o fim do prazo de dez anos para reclamar impostos pagos a mais, interessaram-se em resgatar o assunto na Justiça. O prazo terminou em 8 de junho.

E, mesmo agora com a possibilidade de reaver apenas cinco anos para cobrar o que foi pago a mais à Previdência, ainda há empresas interessadas em entrar com ação, segundo advogados. Isso porque, além de reaver os valores dos últimos cinco anos, podem pleitear a suspensão do pagamento de quantias futuras, segundo o advogado, do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados. De acordo com ele, ainda que existam diversas decisões judiciais a favor dos contribuintes, a Previdência insiste em cobrar esses valores e autua quem não os recolhe.

Decisões recentes do STJ contra a incidência do Imposto de Renda e da CSLL sobre os valores cobrados pelas empresas de seus devedores a título de juros moratórios também têm motivado companhias a voltar à Justiça. Há precedentes tanto da 1ª Turma quanto da 2ª Turma. Nesse caso, a mudança a favor do contribuinte se deu em razão do Código Civil de 2002. A norma estabeleceu que os valores recebidos a título de juros de mora têm natureza jurídica indenizatória. Por isso, os ministros passaram a considerar que, como esses juros não podem ser classificados como renda, não poderia incidir IR e CSLL sobre eles.

Para Mazzillo, a tese é interessante para empresas que têm alta taxa de inadimplência, como concessionárias de energia elétrica, telefonia ou seguradoras. "Essas companhias podem reaver valores significativos", afirma. Ele obteve duas liminares favoráveis. Como ainda são poucas as decisões sobre o tema, o advogado afirma que a empresa deve medir os riscos do processo e colocar na balança os prejuízos que terá caso a tese não seja aceita, ou os benefícios financeiros se a tese continuar a ter sucesso. "Em geral, a discussão compensa para empresas que têm muitos clientes."

Presidente deve consultar sucessor sobre vaga no STF

Juliano Basile, de Brasília
03/08/2010

O substituto do ministro Eros Grau, no Supremo Tribunal Federal (STF), deve ser indicado depois do período eleitoral.

A avaliação, na Presidência da República, é que fazer a indicação de um ministro em plena campanha pode gerar descontentamentos e até confrontos entre ministros do governo, senadores e governadores que apoiam nomes para o STF. Por esse motivo, o cenário ideal seria o de esperar o fim do período eleitoral, em novembro, para, então, indicar um novo ministro para a Corte.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva pensa em inovar no processo de escolha do novo ministro. Ele estuda ouvir a opinião do presidente eleito sobre essa vaga para o STF. Ao fazê-lo, o presidente Lula não pretende abrir mão de fazer pessoalmente a indicação. Mas, como terá de fazer a escolha com um novo presidente eleito, a partir de novembro, Lula quer chamá-lo para participar.

Ontem, o decreto com a aposentadoria de Grau foi publicado no "Diário Oficial da União". O ministro completa 70 anos no dia 19 e poderia participar de julgamentos até aquela data. Mas, Grau preferiu não esperar pela aposentadoria "expulsória" - nome que os ministros do Supremo dão para a obrigatoriedade de deixar a Corte aos 70 anos. Ele encaminhou o pedido de aposentadoria em julho. Lula assinou o decreto na quinta-feira.

A indicação do substituto de Grau será a nona a ser feita por Lula no Supremo. O tribunal é composto por onze ministros. Dos dez em atividade, seis foram indicados por Lula: o presidente da Corte, Cezar Peluso, o vice, Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia Antunes Rocha, José Antonio Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, que preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Lula também indicou Grau e Carlos Alberto Menezes Direito, que morreu em setembro do ano passado.

A nona indicação de Lula será bastante disputada. Há três nomes de peso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com chances de chegar ao STF. São: o presidente Cesar Asfor Rocha e os ministros Teori Zavascki e Luiz Fux. Asfor Rocha é responsável pela modernização do STJ - um processo que deverá transformar o tribunal na primeira Corte inteiramente digital no mundo. Rocha também conta com o apoio de parlamentares de diversas bancadas e do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Zavascki tem a preferência do ministro da Defesa, Nelson Jobim, outro peemedebista. Fux presidiu a comissão do novo Código de Processo Civil no Senado.

Também há nomes fortes entre os advogados. São: Arnaldo Malheiros, de São Paulo, Luiz Edson Fachin, do Paraná, e Luís Roberto Barroso, do Rio de Janeiro. Malheiros é um criminalista muito próximo do ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos. Foi por indicação de Bastos que Malheiros defendeu o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares durante o processo do mensalão. Se ele for nomeado para o STF, não poderá votar naquele processo. Fachin conta com o apoio do governador do Paraná, Roberto Requião, e do presidente de Itaipu, Jorge Samek. Barroso advogou nos casos mais relevantes do STF, nos últimos anos, como o uso de células-tronco em pesquisas e a extradição do italiano Cesar Battisti.

O STF deverá atuar com apenas nove ministros nos próximos dois meses. Além da saída de Grau, Joaquim Barbosa pediu 60 dias de licença, ontem, por causa de problemas na coluna.

Processo eletrônico terá uma exceção

Juliano Basile, de Brasília
02/08/2010


Cezar Peluso: cartas têm sentido de habeas corpus e o STF as recebe como tal

Ao tornar obrigatório o uso da internet para advogados ingressarem com vários tipos de ações no Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de hoje, o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, sentiu-se obrigado a fazer uma exceção para os habeas corpus. "Isso não tem como mudar porque nós recebemos cartas de dentro de presídios", disse. Segundo o ministro, o Supremo recebe uma infinidade de cartas, de todo tipo e em qualquer tipo de papel. No meio dessas cartas, continuou Peluso, "há muitas que têm sentido de habeas corpus e o Supremo recebe como tal".

Para Peluso, mesmo que a maioria delas não tenha os pressupostos jurídicos para serem admitidas como habeas corpus, o tribunal deve examinar uma a uma. Para mostrar a importância desse trabalho, o presidente do STF cita um caso envolvendo a Suprema Corte dos Estados Unidos, nos anos 60.

A Corte americana recebeu um recurso de Clarence Earl Gideon, um cidadão que foi condenado por levar US$ 50,00 em moedas de uma "jukebox" num bar, na Flórida. Gideon era pobre e não tinha dinheiro para pagar advogado. Ele foi julgado e condenado sem a apresentação de defesa perante a Justiça. Uma vez preso, Gideon escreveu para o FBI e para o Supremo Tribunal da Flórida, mas não obteve ajuda. Resolveu, então, escrever para a Suprema Corte. "Nos Estados Unidos, para um recurso chegar à Suprema Corte existe uma série de requisitos formais, inclusive com limitação do número de linhas", contou Peluso. "Mas ele (Gideon) fez uma carta de próprio punho e eles receberam", disse.

O Supremo americano não apenas recebeu o recurso de Gideon, que foi escrito num papel de pão, ou, no linguajar jurídico, "in forma pauperis" (na forma de pobre). A Corte determinou que ele contasse com a defesa de um dos mais renomados advogados de Washington: Abe Fortas, professor da Universidade de Yale que, anos depois, se tornou ministro do Supremo.

"Ele (Fortas) fez a defesa de Earl Gideon e a Suprema Corte mudou um precedente, estabelecendo a nulidade dos processos em que o sujeito não teve a assistência de um advogado". A decisão foi tomada em 1963, por nove votos a zero, e é uma das mais importantes da história americana. "É por causa de exemplos como esse que não podemos exigir o computador para se ter o acesso ao STF em todos os casos", concluiu o ministro.

segunda-feira, 26 de julho de 2010

Nexo causal deve ser comprovado para se caracterizar a responsabilidade civil do Estado

Para ficar caracterizada a responsabilidade subjetiva, assim como a objetiva, além da investigação da conduta do agente, tem de ser observado o nexo de causalidade entre a ação estatal omissiva ou comissiva e o dano. Esse foi o entendimento unânime da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar o recurso especial n. 1040895 interposto pelo município de Belo Horizonte contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A ação trata de reparação por danos morais e materiais ajuizada pela esposa e filhos de Geraldo Soares de Souza, que faleceu em decorrência de incêndio ocorrido dentro da casa de shows “Canecão Mineiro”, contra o município de Belo Horizonte. Segundo os autores, o município falhou em seu dever de impedir o funcionamento irregular da casa de shows, além do que o estabelecimento não possuía segurança contra incêndio, fato que era de conhecimento do município, que se omitiu.

A sentença de primeira instância acolheu parcialmente o pedido e fixou indenização por danos materiais aos filhos da vítima (em um terço do salário-mínimo para cada um dos três filhos, desde a data da morte do pai até a data em que completarem vinte e cinco anos de idade) e por danos morais, em R$ 90 mil, na proporção de um quarto do total para cada autor.

O município argumentou que o fato não era de sua responsabilidade, visto que o incêndio ocorreu por força de terceiros. Sustentou, ainda, que a casa de shows funcionava na clandestinidade. O TJMG, entretanto, negou provimento ao recurso e confirmou a sentença de primeiro grau. Para o tribunal, ficou caracterizada a responsabilidade civil do município, uma vez que a omissão ocasionou o dano.

Em recurso ao Superior Tribunal de Justiça, o município de Belo Horizonte alegou ausência do nexo de causalidade, não havendo o que se aduzir acerca da responsabilidade municipal no acidente. Sustentou, também, divergência de jurisprudência entre a decisão do tribunal mineiro e a do STJ, em julgamento de caso idêntico que entendeu pela ausência do nexo. O Ministério Público se posicionou favoravelmente ao recurso.

O ministro relator, Luiz Fux, em voto, ressaltou que há um descompasso entre o entendimento do tribunal mineiro e a circunstância de como o incêndio ocorreu. A causa do sinistro foi devido ao show pirotécnico realizado por uma banda, em ambiente e local inadequados, fato este que não caracteriza a responsabilidade do município, que se nem mesmo fez exigências insuficientes ou inadequadas, ou na omissão de alguma providência que se traduza como causa eficiente e necessária do resultado danoso, não revelando nexo de causalidade entre a alegada omissão do município mineiro e o incêndio.
[Publicado pelo Editor com informações do STJ]

Não cabe indenização para quem compra imóvel tombado

Ninguém pode descumprir a lei alegando desconhecê-la. O princípio básico do Direito serviu para que o Superior Tribunal de Justiça negasse a proprietários de um imóvel no Guarujá (SP) o direito de receber indenização do governo paulista por uma norma que causou desvalorização da propriedade.

A área adquirida foi tombada por uma resolução estadual e além disso já pesava sobre ela restrições previstas na legislação ambiental e de uso do solo. Segundo o ministro Luiz Fux, relator do recurso especial 1.168.632 julgado pela 1ª Turma, além da Resolução 66, de 10 de dezembro de 1985, da Secretaria de Cultura de São Paulo, as limitações ao uso do terreno já eram previstas no Código Florestal e na Lei do Parcelamento do Solo Urbano.

De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou o pedido de indenização e confirmou a sentença, os atuais proprietários adquiriram a área em 1986, cientes das restrições administrativas existentes. Eles tinham conhecimento da topografia montanhosa e da floresta tropical fluvial, presente em 80% do terreno e sob proteção do Código Florestal. Tanto que pagaram pela propriedade preço condizente com as limitações legais.

Inicialmente, os compradores ingressaram com ação de desapropriação indireta contra a Fazenda do estado de São Paulo. Alegaram que as limitações da resolução “esvaziaram o aproveitamento econômico do imóvel”, restringindo o direito de usar, gozar e dispor do bem. Em primeira instância, o juiz considerou a indenização indevida por inocorrência de dano ou prejuízo a ser recomposto. A sentença foi mantida no TJ paulista e no STJ.
[Publicado pelo Editor com informações do STJ]

Servidor em estágio probatório deve ser avaliado pela chefia imediata

A avaliação de desempenho de servidor em estágio probatório deve ser realizada pela chefia imediata e não necessariamente por uma comissão. O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que, por unanimidade, rejeitou o recurso de um servidor efetivo reprovado no estágio probatório para o cargo de engenheiro elétrico no Tribunal de Justiça de Rondônia.

No caso concreto, o servidor tomou posse no cargo em 2002. Submetido a avaliações periódicas de desempenho, ele não atingiu a média mínima das pontuações no estágio probatório e foi exonerado do cargo.
Sobre o pedido de nulidade das avaliações por não terem sido feitas por uma comissão, a relatora do recurso, ministra Laurita Vaz, afirmou que a jurisprudência do STJ entende que a avaliação de desempenho deve ser feita pela chefia imediata, pois é esta a autoridade que acompanha diretamente as atividades do servidor. “Além disso, ao final do estágio probatório, a comissão emitiu parecer conclusivo sobre a média final do servidor, sendo descabida a alegação de nulidade do processo de avaliação, por ofensa ao artigo 41, parágrafo 4º da Constituição.”
[Publicado pelo Editor com informações do STJ]

Motorista que não fez exame de sangue é absolvido

Motorista que não fez exame de sangue é absolvido


Por Mariana Ghirello
 
A Lei Seca nasceu com polêmicas e continua a ser alvo de discussões na Justiça e na sociedade. A cada nova decisão do Poder Judiciário, sobre a combinação álcool e direção, surgem alguns questionamentos. Como provar que o motorista realmente estava alcoolizado? Somete o teste do bafômetro é suficiente para se comprovar a embriaguez? Para a juíza Margot Chrysostomo Côrrea Begossi, da 1ª Vara Criminal de São Paulo, não.

Em um processo, defendido pelo advogado Rogério Fernando Taffarello, a juíza absolveu um motorista porque não foi feito exame de sangue. Ela afirmou que seria necessário comparar a quantidade de álcool indicada no teste de bafômetro e no exame de sangue, o que não foi possível. A perita do Instituto Médico Legal informou que existe relação entre os valores, mas não uma tabela.

Na sentença, a juíza dise que é inegável que a Lei Seca conseguiu reduzir o número de acidentes decorrentes de embriaguez ao volante, porém, com o passar do tempo, surgiram algumas questões. Ela afirmou que a nova lei pretende forçar o motorista a fazer o teste do bafômetro. Entretanto, lembra, a Constituição Federal diz que o cidadão não é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Margot Begossi foi enfática ao dizer que “a segurança garantida pelo Poder Judiciário é a segurança jurídica, não a segurança pública. Esta última fica a cargo do Poder Executivo”.

A Lei Seca (11.705/08) reduziu o limite de álcool no sangue de 0,6mg/L para 0,2mg/L. Pela lei, a embriaguez poderá ser medida pelo bafômetro, em substituição ao exame de sangue. Mas, segundo Margot Begossi, a falta de uma tabela que compare a quantidade de álcool no sangue nos dois tipos de teste é um ponto que ainda precisa ser esclarecido. “Não houve qualquer introdução explicativa no que toca a norma editada pelo Poder Executivo, mais especificamente quanto aos parâmetros científicos utilizados para se concluir que três décimos de miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões equivale ao limite legal definido por lei, ou seja, concentração de seis decigramas no sangue”, disse.

“Com efeito, profundo é o desapreço à possibilidade de o Poder Executivo outorgar ‘equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização de crime tipificado’ (parágrafo único do artigo 360 do CTB). Um decreto mitigaria indevidamente o artigo 5ª da XXXIX, da CRFB”, ressaltou. Ao criticar a lei, a juíza lembrou que nem mesmo Medida Provisória poderia alterar o Código Penal. “Inviável que um mero ato do executivo, não sujeito à chancela legitimadora congressual, regulasse a questão do grau de alcoolemia acarretando efeitos criminógenos, criando um novo tipo penal”, lamentou.

Para a juíza, sem o exame de sangue não existe prova material suficiente que comprove que o motorista estava com álcool no corpo acima do permitido pela lei. Para ela, o bafômetro capta apenas ar expelido pelo pulmão, quando o mais adequado seria a prova colhida diretamente do sangue. Além disso, no caso, o exame do bafômetro feito apontou que o motorista tinha 0,5mg/L. A juíza lembrou que essa quantidade está dentro do limite do Código de Trânsito Brasileiro, de 0,6mg/L. Esse também foi um dos fundamentos para a juíza absolver sumariamente o acusado.

Leia aqui a decisão de absolvição.

Processo 011.09.000130-4

Criminalista Roberto Delmanto - "A nossa consciência é um território indevassável"

"A nossa consciência é um território indevassável"

Por Mariana Ghirello
Roberto Delmanto - Spacca - Spacca
"O papel de imprensa é fundamental, mas o grau de liberdade que ela tem deve corresponder ao seu grau de responsabilidade social. Na área criminal, os jornalistas têm sido pelo menos corresponsáveis pelo excesso de comoção pública, que acaba prejudicando a própria concretização da Justiça. Isso deveria ser discutido nas redações, nas televisões, nas escolas de jornalismo."

O recado é do criminalista Roberto Delmanto, ao comentar casos recentes como o do goleiro Bruno e do casal Nardoni, condenado pela morte da filha de cinco anos. Ele diz que a imprensa poderia ser responsabilizada pelas injustiças que provocar e que a extinção da Lei de Imprensa não foi boa para a classe, "porque agora serão alvos do Código Penal".

Em entrevista à Consultor Jurídico, o advogado falou também sobre a gravação de conversas nos parlatórios de presídios federais e deixou claro que o defensor não pode ser confundido com o cliente. "A nossa consciência é um território indevassável, ninguém pode entrar sem a nossa permissão, seja quem for, a autoridade que for, a que pretexto for", alerta. Para ele, essa autorização abre um precendente perigoso.

Roberto Delmanto seguiu a tradição da família e dedicou sua vida à advocacia criminal. Filho de Dante Delmanto e irmão de Celso Delmanto, também formou-se pelo Largo São Francisco. O escritório da família atende desde 1937 e foi aberto pelo pai, lembrado pela atuação em júris populares e também no período da ditadura, ganhou uma efígie no salão do Tribunal do Júri do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Seu irmão Celso deu continuidade ao trabalho desenvolvido pelo pai, mas com foco na área acadêmica. Foi ele quem começou com a tradição dos Códigos Penais comentados na família. Roberto teve a oportunidade de trabalhar com os dois ilustres penalistas, e não teve dúvida, seguiu os seus passos.

Roberto foi vice-presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), integrante do Conselho de Política Criminal e Penitenciária do Estado de São Paulo e do Conselho Superior de Coordenação das Atividades, no Brasil, do Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para a Prevenção do Delito e o Tratamento do Delinquente.

Em 1990, recebeu da Associação dos Advogados Criminais do Estado de São Paulo (Acrimesp) o título de advogado criminal do ano e, em 2003, foi homenageado em Sessão Solene da Câmara dos Deputados Federais, por sua atuação em defesa de presos políticos nas décadas de 1960 e 1970.

Ele e os dois filhos Fábio e Roberto Delmanto Junior, também advogados criminalistas,  são co-autores da 8ª Edição do recém lançado Código Penal Comentado. "É uma tradição italiana. Quando o autor de um livro morre e outros dão continuidade aproveitando a base daquele mesmo livro", explica.

Na entrevista da qual participaram as jornalistas Geiza Martins e Lilian Matsuura, o advogado também fala sobre a reforma do Código de Processo Penal, o papel da polícia, juiz e promotor nas investigações.

Leia a entrevista
ConJur — Como harmonizar os comentários de três pessoas na 8ª Edição do recém lançado Código Penal Comentado no qual o senhor e seus dois filhos participaram?
Roberto Delmanto — Normalmente, dividimos o livro em três blocos e cada um faz a sua parte. Cada um revisa os comentários dos outros dois. Procuramos ser democráticos. Direito não é como em Engenharia, em que dois mais dois são quatro, também pode dar quatro e meio. Nos assuntos em que a nossa posição não é unanime, respeitamos a posição da maioria. Se há divergência total em algum tema, o que é muito raro, citamos outros autores. Essa edição foi muito harmoniosa. Os assuntos mais difíceis foram aqueles que envolvem questões de consciência, como o aborto e a eutanásia.

ConJur — E qual é a sua posição sobre o aborto?
Roberto Delmanto — Além das hipóteses que o Código Penal prevê, quando a gravidez é resultado de um estupro ou na hipótese do perigo de vida para a gestante, nos casos de anencefalia, existe uma cláusula supralegal de exclusão de culpabilidade por inexigibilidade de conduta de diversa. Essa gestação representaria para o casal um sofrimento de tal espécie que não seria justo exigir da mulher e nem do marido passar nove meses esperando aquela criança nascer sem cérebro.

ConJur — E sobre a eutanásia?
Roberto Delmanto — A eutanásia é admitida em alguns países quando há consentimento do paciente terminal ou da família. Na eutanásia se provoca a morte da pessoa, se antecipa a morte da pessoa pela administração de uma droga. No Brasil é crime, mas poderá configurar homicídio privilegiado, que permite a redução da pena quando o autor é impelido por motivo de relevante valor social ou moral. O que se admitindo hoje é a ortotanásia, que é reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina uma conduta médica ética. A ortotanásia é quando o doente se encontra em processo natural de morte. E esse processo recebe uma contribuição do médico no sentido de deixar que esse estado se desenvolva no seu curso natural.

ConJur — Há alguma decisão no Brasil no sentido de a eutanásia não ser considerada crime e o acusado ser absolvido?
Roberto Delmanto — Na eutanásia não. Mas a distanásia, que é a conduta de prolongar artificialmente o processo da morte, não é crime. Apesar de eu considerá-la uma barbaridade. Prolongar artificialmente a vida da pessoa, sabendo que ela não tem chance de cura. A ortotanásia vem sendo admitida pela doutrina no sentido de que o médico não força uma morte artificial, não apressa, mas também não prolonga. Ele evita certos procedimentos, o que acho muito digno. É a posição que nós definimos no código.

ConJur — O entendimento do Conselho Federal de Medicina pode servir de base para uma decisão em favor do réu?
Roberto Delmanto — Pode. Embora o Conselho Federal de Medicina não faça parte do Judiciário, é um ente importante nas suas atribuições e que rege toda essa parte ética da profissão do médico. Tem que haver hamornização entre o Judiciário e o Conselho.

ConJur — E como o senhor avalia a nova Lei de Crimes Sexuais que unificou o crime de estupro e atentando violento ao pudor?
Roberto Delmanto — Na verdade, eram dois crimes diferentes apenados com a mesma pena. Uma pena severa. Havia uma dificuldade, e a jurisprudência tentava minimizar a chamada “passada de mão” sobre as vestes, porque não teria sentido considerar aquilo atentado violento ao pudor. Se o sujeito cometesse um atentado violento ao pudor, que não fosse um prelúdio ou início de uma relação, ele acabava respondendo pelos dois delitos. Só que antigamente como eram crimes do mesmo gênero, mas não da mesma espécie, muitas vezes não se reconhecia a continuidade. Agora surgiu essa discussão, que ainda vai chegar ao Supremo Tribunal Federal. Outra alteração importante da lei, que é bom ressaltar, é que os homens também podem ser vítimas de estupro.

ConJur — No Superior Tribunal de Justiça, as duas turmas que tratam de processos criminais não se entendem sobre a aplicação da nova lei.
Roberto Delmanto — A divisão entre as turmas acontece quando há coito anal ou felação e depois o estupro, o coito vaginal, nos casos que envolvem mulheres. Uma turma entende que o acusado responde como se fossem dois crimes, diferente do que a nova lei prevê. E outra entende que haveria continuidade. Nos casos em que o indivíduo passou a mão no seio ou coisa parecida, mas foi um prelúdio para chegar a uma relação sexual, as turmas consideram um crime só. Não há divergência.

ConJur — E o senhor entende como?
Roberto Delmanto — Dependendo das circunstâncias pode haver um crime único, quando os atos libidinosos foram praticados como prelúdio da cópula. Ou ainda concurso de crimes, quando houver coito anal e vaginal e o ato libidinoso fora da própria progressão da conjunção carnal.

ConJur — Nesse caso seriam duas penas diferentes?
Roberto Delmanto — Sim, seria o crime continuado. Houve um movimento feminista tentando agravar as penas, mas que acabou melhorando as penas. As pessoas que estão cumprindo pena com base na lei antiga querem a retroatividade da nova lei, em seu benefício. Alguns desses pedidos já foram deferidos pela Justiça. Mexer na lei é uma coisa delicada. Tratou-se das coisas com excesso de civilidade e houve um resultado inverso. Hoje, o estupro englobou o atentado violento ao pudor, ou seja, se for uma passada de mão o juiz tem que considerar atípico ou desclassificar por uma contravenção.

ConJur — A lei deveria ter ficado como estava?
Roberto Delmanto — A mudança não foi feliz. A jurisprudência é o Direito em ação.O juiz tem de analisar o texto da lei com alicerce nas regras básicas do Direito Penal. Como se pode negar a continuidade se agora eles são crimes da mesma espécie? Acredito que vai predominar a interpretação de que se o ato libidinoso for um prelúdio da relação houve um crime só. E se houver todas as condutas, um ato libidinoso de não prelúdio da relação sexual propriamente dita e o coito vaginal, ele vai responder por um crime continuado. A pena seria aumentada. Mas essa discussão será resolvida pelo Supremo Tribunal Federal.

ConJur — O senhor acredita que o Supremo Tribunal Federal terá uma interpretação mais garantista dessa lei?
Roberto Delmanto — O Supremo está se tornando cada vez mais uma Corte Constitucional. Lá só chegam violações ou ameaça de violação a Constituição, então, ele tem de ser um Supremo garantista. Os Tribunais Estaduais e os Tribunais Regionais Federais, muitas vezes, são mais rigorosos na interpretação da lei do que os Tribunais Superiores e o Supremo. A preciso harmonizar a jurisprudência.

ConJur — Como o senhor analisa as decisões de juízes de primeira e segunda instância que vão de encontro com o que decidem os STJ e o Supremo?
Roberto Delmanto — Todo juiz de qualquer instância deve ter independência para decidir de acordo com a sua consciência. Mas normalmente os juízes procuram seguir a doutrina, a jurisprudência. Mas não há essa obrigação, a não ser nos casos de Súmulas Vinculantes, que ainda são poucas.

ConJur — Recentemente, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, atribuiu reclamou de denúncias mal feitas, que acabam gerando uma sensação de impunidade no país. O senhor entende que o trabalho da tanto da Polícia quanto do Ministério Público precisa melhorar?
Roberto Delmanto — O estado de São Paulo é um dos que pior remunera os seus policiais civis e militares, o que gera um desestímulo para a carreira. O policial que tiver boa formação será sempre correto. Já aquele que tiver má formação terá facilidade para entrar para a corrupção. O instituto de criminalística é bastante bom, com técnicas bem modernas. Mas o sistema não tem dado a importância devida à Polícia, que é uma instituição com muito poder, já que o Ministério Público e o juiz pouco intervêm no inquérito. No geral, eles só interferem na investigação quando há um pedido de prazo. Daí, passa pelas mãos do promotor, pelas mãos do juiz, que olham de uma maneira geral. Mas eles só são provocados se há um pedido de Habeas Corpus, uma reclamação seja do suspeito, da família ou da própria da vítima.

ConJur — Por vezes, o papel do MP não se confunde com o da Polícia?
Roberto Delmanto — Em determinados casos o Ministério Público em vez de se servir do inquérito policial, como está previsto na Constituição, faz ele mesmo as investigações. Mas há também juízes que no afã de tornarem mais eficazes a ação policial fazem intervenções no inquérito. De fato, há essa confusão de papéis entre o delegado, o promotor e o juiz. Isso não é bom.

ConJur — Na hora que recebe a investigação feita pela Polícia, o promotor não deveria ter o cuidado de analisar se não há falhas que impeçam o seu recebimento pela Justiça? Não são raros os casos em que o juiz rejeita a denúncia porque está mal formulada.
Roberto Delmanto — Quando termina o inquérito policial, o delegado é obrigado a fazer um relatório no qual informa o que foi investigado, quem foi investigado, quais foram as conclusões e se vai ou não indiciar alguém. O promotor ou o procurador pode tomar três atitudes com esse relatório. Se ele entender que o inquérito já tem suficiente prova da materialidade do crime ou indício suficiente de autoria, ele denuncia. Se ele entender que o inquérito foi bem feito, mas não há materialidade em nenhum crime ele pede o arquivamento. Entretanto, se ele achar que o inquérito está incompleto, poderá solicitar novas diligências. O inquérito volta para a Polícia, mas o delegado está limitado a cumprir as requisições deferidas pelo juiz. O inquérito arquivado poderá ser reaberto se surgirem novas provas, mas apenas se o prazo não tiver prescrito.

ConJur — E como fica a situação agora com a nova lei [Lei 12.234/2010] que altera o prazo prescricional e dá mais tempo para a Polícia para investigar?
Roberto Delmanto — Na fase policial, entre o fato e o recebimento da denúncia, só existe a prescrição pelo máximo da pena. A Polícia tem muito mais tempo de investigar o crime do que o juiz. O delegado e o Ministério Público ganharam um prazo excessivamente dilatado. Esse foi um desserviço ao Direito Penal e à Justiça. Não seria justo, nem moral e nem ético a pessoa ficar eternamente com a espada de Dante na cabeça e um processo. A constitucionalidade dessa lei ainda está sendo discutida.

ConJur — Qual sua opinião sobre a prescrição virtual?
Roberto Delmanto — A prescrição virtual foi uma construção da jurisprudência. Reconhece que faltou interesse do Estado de agir, porque gastou-se tempo demais e isso não vai produzir efeitos.

ConJur — Os clientes ficam satisfeitos com uma prescrição, ou eles preferem ser absolvidos?
Roberto Delmanto — Muitas vezes o cliente não se conforma com a prescrição. Mas na chamada prescrição da pretensão punitiva é como se o processo não tivesse existido. A pessoa é tão primária como era antes. Claro que para o lado moral, para o homem de bem que foi injustamente condenado, não se conforma.

ConJur — O senhor concorda com a reforma do Código de Processo Penal que está se desenhando?
Roberto Delmanto — Os pontos positivos são poucos, mas, entre eles, está a criação do juiz de garantia. O juiz que decreta a prisão temporária, preventiva ou que ordena uma busca e apreensão não é o mesmo que irá julgar. Na prática, vai ter um juiz para vigiar o andamento do inquérito policial. Essa instituição do juiz de garantia seria boa.

ConJur — E quais são os pontos negativos do projeto?
Roberto Delmanto — Sempre fui contra reformas pontuais, porque o código é um corpo com uma construção coerente e com uma linha de raciocínio. Algumas mudanças são necessárias porque mudou o contexto social e surgiu um novo tipo de crime. Mas elas são sempre perigosas, porque o resultado é uma colcha de retalhos. Em tese, uma reforma do Código de Processo Penal, que foi um código feito na ditadura, de inspiração totalitária, uma cópia do código fascista italiano com algumas modificações, é bem-vinda. No Brasil, o índice de criminalidade é alto, o que, a meu ver, é decorrente basicamente das enormes diferenças sociais. E, muitas vezes, a tendência do Congresso é reagir a isso endurecendo. Vejo com muita preocupação o rumo que vai tomando esse projeto de Código de Processo Penal.

ConJur — Quais outros pontos da reforma o senhor destacaria?
Roberto Delmanto — Estão acabando com os Habeas Corpus. Apenas na última ditadura militar no Brasil o Habeas Corpus foi suspenso para os chamados crimes contra a segurança nacional. E agora, sob o argumento de que o HC é que aumenta o volume de trabalho dos tribunais, querem limitar o seu uso apenas para os casos em que a pessoa for presa ou estiver na eminência de ser presa. Vão limitar o uso do instituto que é a mais bela das ações em prol da liberdade, que está presente em todos os povos. Vamos deixá-lo atrofiado, quase que eliminado no seu aspecto prático.

ConJur — Há a tendência, tanto na reforma do CPC quanto na do Código de Processo Civil, de reduzir o número de recursos para que o processo ande com maior rapidez. É um bom caminho?
Roberto Delmanto — Não. Na área penal, a Justiça não pode ser excessivamente rápida, porque as infrações penais são aquelas que abalam mais a sociedade. São muito perigosos esses julgamentos feitos no calor dos fatos, na comoção pública ou nas informações da mídia. A pior tragédia do processo penal não é a morosidade e nem a impunidade, é a possibilidade de haver um erro judiciário. A rápida aprovação da Lei Ficha Limpa não levou em conta o postulado previsto na Constituição Federal que se chama presunção de inocência. Inventaram a expressão colegiado para falar dos tribunais. Mas se não transitou em julgado, a pessoa ainda pode ser absolvida.

ConJur — Divulgar para imprensa uma investigação que está começando, quando não há sequer denúncia, é uma exposição prejudicial?Alguém deveria ser responsabilizado nestes casos?
Roberto Delmanto — A imprensa é importantíssima. Temos sempre de preservar a sua liberdade. Porém, cito o exemplo atual mais gritante de comoção social e de envolvimento emocional da imprensa: o caso Nardoni. Acredito que não tiveram um julgamento justo e imparcial. Se os jurados tivessem absolvido o casal, eles teriam segurança para sair do fórum naquele dia? Depois que foram condenados não se falou mais no assunto. Fora os casos que envolvem sigilo bancário, sigilo de comunicação, os demais devem ser abertos. A regra deve ser a liberdade de informação. Mas os jornalistas têm essa responsabilidade: podem fazer um bem à sociedade ou destruir injustamente uma família, uma tradição, uma pessoa. Há muitos jornalistas despreparados, escrevendo, por exemplo, que um juiz deu um parecer. Hoje existe uma preocupação em dizer o “suposto” assassino, mas muitas vezes isso pode causar prejuízo.

ConJur — Essa exposição do caso pode trazer reconhecimento para o trabalho da Polícia ou do Ministério Público.
Roberto Delmanto — Todo mundo gosta de holofote, de sair na televisão, é natural do ser humano. Agora, na parte do processo penal há limitações na fase judicial. No caso do Nardoni chegou-se a decretar sigilo, mas dois dias depois o promotor estava dando entrevista. O papel de imprensa é fundamental, mas o grau de liberdade que ela tem corresponde ao seu grau de responsabilidade social. Em muitos casos, no campo criminal, a imprensa tem sido pelo menos corresponsável pelo excesso de comoção pública, que acaba prejudicando a própria concretização da justiça, como o exemplo da Escola Base. Isso deveria ser discutido nas redações, nas televisões, nas escolas de jornalismo.

ConJur — E as gravações das conversas entre advogado e cliente em presídios federais, com autorização judicial. Como o senhor vê?
Roberto Delmanto — São absolutamente inconstitucionais.

ConJur — Ainda que o advogado esteja sendo acusado de envolvimento no crime?
Roberto Delmanto — Há certas coisas que na busca do bem comum não se pode abrir mão, como o sigilo da conversa entre o cliente e o advogado. A nossa consciência é um território indevassável, ninguém pode entrar sem a nossa permissão, seja quem for, a autoridade que for, a que pretexto for. Mas o advogado não está acima da lei, ao contrário, tanto o advogado como o promotor e o juiz tem que ser os primeiros a respeitar a lei. No meu escritório defendemos acusados de crimes. Nós não concordamos com crimes, nós não praticamos crimes, nós não colaboramos com a prática de crimes. O advogado tem que ser muito rigoroso na sua conduta ética. Entretanto, se há provas de que determinado advogado está servindo de pombo correio para um preso ou prestando serviço para uma organização criminosa, ele deve sofrer sanções administrativas dentro da Ordem dos Advogados.

ConJur — Como harmonizar o direito individual com o coletivo?
Roberto Delmanto — Nenhum direito constitucional é absoluto, nem a vida, que é o maior dos direitos, é absoluta. Se você matar alguém, mas matar em legítima defesa, terá preponderância. É a eterna busca das sociedades civilizadas essa compatibilização dos direitos constitucionais, as garantias, algumas que são, a vida, a liberdade, a saúde, mais relevantes do que outras, do que o sigilo das comunicações. Então, é essa busca constante onde o direito de certa maneira está na frente disso.

ConJur — O Senado aprovou uma PEC que acaba com aposentadoria compulsória como punição para juízes envolvidos em crimes. O senhor acha que um juiz tem que ser punido?
Roberto Delmanto — Um juiz que é posto em disponibilidade ou é aposentado compulsoriamente já tem uma força de uma punição moral muito grande. Muitas vezes, o juiz teve toda uma vida correta, mas falhou, claudicou em determinado ato. Colocá-lo em disponibilidade enquanto se está apurando os fatos e excluí depois de tudo é uma punição forte. Tirar os vencimentos proporcionais dessa pessoa que teve anos e anos onde nada se apurou, acho que pode ser um pouco exagerado, temos de ter certa proporcionalidade.

Prescrição na Espanha endurecimento

El Pais
La ley contempla el olvido de los delitos y las penas por el paso del tiempo. Pero la reciente reforma del Código Penal recorta y endurece la prescripción

JESÚS DUVA 25/07/2010
El próximo 1 de agosto se cumplirá el 30º aniversario del asesinato de los marqueses de Urquijo. Los tribunales condenaron en su día a Rafael Escobedo, yerno de los aristócratas, como autor material del doble homicidio. Después, la justicia encausó como coautor a su íntimo amigo Javier Anastasio de Espona, al sospechar que acompañó a Escobedo a cometer el crimen. Pero huyó en diciembre de 1987 y desde entonces lo único que se supo de él fue por la entrevista que concedió en 1990 al periodista Jesús Quintero en Brasil.


El asesinato de los Urquijo fue hace 30 años. La hora de la justicia ha pasado

EE UU no desiste: lleva persiguiendo 33 años al cineasta Roman Polanski
Javier Anastasio podría hoy reaparecer en España a cara descubierta y nadie podría hacerle nada. Ni siquiera en el supuesto hipotético y remoto de que admitiese que estaba al lado de Escobedo cuando este mató a tiros a los marqueses. ¿Por qué? Simplemente por el transcurso del tiempo, porque a la justicia se le ha pasado la hora y ha caducado el plazo que tenía para hacerlo. O dicho en términos jurídicos porque el asunto ha prescrito.

La prescripción es una fórmula legal basada en que parece injusto perseguir ad eternum a una persona por un delito cometido en un momento y en un contexto concreto. Los catedráticos Francisco Muñoz Conde y Mercedes García Arán señalan en su libro Derecho Penal que la prescripción es "una causa de extinción de responsabilidad criminal fundada en la acción del tiempo sobre los acontecimientos humanos. (...) Se trata de impedir el ejercicio del poder punitivo una vez transcurridos determinados plazos a partir de la comisión del delito o del pronunciamiento de la condena sin haberse cumplido la sanción".

El Constitucional ha avalado en reiteradas ocasiones la validez de la prescripción. No obstante, es una figura legal no exenta de polémica y, a menudo, incluso reprobable para las víctimas o sus familias. Es comprensible que a una persona le resulte intolerable que el asesino de su padre, de su pareja o de un hijo pueda quedar impune por el simple paso del tiempo.

¿Cómo explicárselo a los familiares de Dolores Santiago Palenzuela, una trabajadora de un hotel de Palma de Mallorca que desapareció en 1977? ¿Cómo hacerles entender que su presunto asesino no podía ser detenido, pese a estar identificado y localizado, cuando los restos de Dolores fueron hallados en 2005 enterrados en el sótano del hotel? Sí, ese hombre, su amante, la mató... pero su delito había prescrito.

Muchos son los razonamientos para fundamentar esta especie de perdón. Hay un cúmulo de estudios, tesis doctorales y libros que ahondan en este principio. Pero, al margen de otras consideraciones más técnicas, los juristas creen que los argumentos se pueden resumir en los siguientes:

- El olvido del delito por parte de la sociedad, de forma tal que llega un momento en que el recuerdo desaparece y no tendría sentido castigar un hecho del que nadie tiene ya memoria.

- La imposibilidad de lograr los fines preventivos una vez transcurrido el tiempo.

- La buena conducta llevada por el delincuente al no cometer ningún otro delito durante el periodo previo a la prescripción.

- El hecho de que castigar hoy al que largo tiempo atrás cometió un crimen supondría algo así como sancionar a una persona distinta de aquella que delinquió.

- El temor a ser capturado y la angustia de quien ha estado huyendo de la justicia ya supone de por sí un castigo tan gravoso como la cárcel.

La prescripción no es igual en todos los países ni en todas las épocas. Por ejemplo, el cineasta Roman Polanski parece abocado -sin haber sido juzgado nunca- a no pisar jamás Estados Unidos. Las autoridades le persiguen desde hace 33 años bajo la acusación de haber mantenido relaciones sexuales con una menor y de haberse fugado del país sin haber purgado la pena.

Los hechos de los que viene acusado Polanski ocurrieron en 1977, cuando él tenía 43 años. Samantha Gailey, de 13 años, declaró entonces que la llevó a la casa del actor Jack Nicholson para fotografiarla para una revista. Según la adolescente, allí le dio champán y metacualona y después mantuvo relaciones sexuales consentidas, aunque luego declaró que se negó verbalmente en varias ocasiones.

El director de cine fue acusado de abuso sexual, perversión y sodomía, así como por administración de drogas a una menor de 13 años. Estos cargos fueron atenuados al declararse culpable de tener relaciones sexuales ilícitas con una menor. Polanski fue recluido 42 días en una prisión para un examen psiquiátrico con el fin de decidir su condena final. Desde que quedó libre, ha evitado visitar países desde los que podría ser extraditado, como el Reino Unido.

Sin embargo, el caso Samantha Gailey sigue pendiendo sobre Polanski como una espada de Damocles. Tanto es así que el pasado septiembre fue arrestado en Zúrich a tenor de la orden de busca y captura de Estados Unidos. Según el juez californiano Peter Espinoza, los cargos no han prescrito, pese a que la víctima retiró la acusación hace ya años. El pasado 12 de julio, las autoridades suizas le dejaron libre y negaron su extradición a EE UU.

El de Polanski es un caso paradigmático de obstinación judicial en contra de un hombre de 76 años que posiblemente tiene muy poco que ver con aquel de 43 años que abusó de la adolescente. Es un ejemplo claro de la imprescriptibilidad de muchos y muy diferentes delitos en Estados Unidos. Para los implicados en ellos no hay ni olvido ni perdón.

El profesor Ramón Ragués, autor del libro La prescripción penal: fundamento y aplicación, considera "exagerado" el hostigamiento que padece Polanski.

"A la sociedad cada vez le cuesta más olvidar. Si uno estudia los diversos códigos penales, se aprecia una tendencia: cada vez hay más países en los que es mayor el número de delitos imprescriptibles", afirma Ragués, catedrático de Derecho Penal de la Universidad Pompeu Fabra de Barcelona. ¿Está España entre esos países? "Bueno, el Parlamento ha aprobado hace poco que los delitos terroristas con resultado de muerte no prescriban nunca", dice.

El resto de homicidios sí prescriben en España, pero la situación está "bastante madura" para que la cosa cambie, opina Ragués. Y lo ilustra con un interrogante: "¿Qué pasaría si un día aparece Antonio Anglés y no se le puede juzgar porque ha prescrito el asesinato de las niñas de Alcàsser? Habría que ver cuál sería la reacción de la sociedad...".

Manuel Cancio Meliá, catedrático de Penal de la Autónoma de Madrid, resalta que el crimen de los Urquijo o el quíntuple asesinato del cortijo de Los Galindos (Sevilla) ocurrido en 1975 "permanecen vivos en la memoria colectiva". "Pero nadie se acuerda de otros miles de asesinatos", añade.

Muy posiblemente esta imposibilidad de olvidar se deba al bombardeo de información que sufren los ciudadanos. Es evidente que el olvido -y el perdón- colectivo era más fácil cuando no existían ni televisión ni Internet.

Cancio considera "imprescindible" que exista la figura de la prescripción y recuerda que en Europa no había excepciones hasta que Alemania introdujo en torno a 1960 la imprescriptibilidad del asesinato tras iniciar la persecución de los criminales nazis. Algo que Cancio considera de "una gran hipocresía", dado que otros genocidios anteriores -como el del Congo belga- resultaron indiferentes para todo el mundo.

En España surgió la imprescriptibilidad de determinados delitos en el Código Penal impulsado en 1995 por Juan Alberto Belloch (ministro de Justicia). El texto fue reformado en 2003 para introducir modificaciones sobre los delitos sufridos por menores.

Ahora, hace poco más de un mes, las Cortes respaldaron una ley que introduce reformas en el Código Penal, algunas de ellas encaminadas a endurecer el tratamiento de la prescripción.

En el propio texto aprobado por los legisladores se señala que "la impunidad debida a la prescripción de ciertos delitos castigados con penas de no excesiva gravedad (estafas, delitos urbanísticos, por ejemplo, o algunos delitos contra la Administración pública) ha redundado en descrédito del sistema judicial y en directo perjuicio de las víctimas". Por eso, las Cortes han decidido elevar el plazo mínimo de prescripción de los delitos a cinco años, en vez de los tres años que hasta ahora regían para los casos con penas de prisión o inhabilitación inferior a tres años.

El nuevo Código Penal introduce "precisiones" sobre "el momento del inicio de la interrupción de la prescripción". Así, se establece que la prescripción queda sin efecto en el momento en que el juez instructor realiza "una actuación material contra la persona que aparece indiciariamente como penalmente responsable".

Los indicios apuntan a que la sociedad se encamina hacia una postura más propensa a la venganza que al olvido ante el delito.


Lo que dice hoy el Código Penal
Hasta diciembre estarán en vigor las siguientes normas:

Prescripción de los delitos:

- A los 20 años, cuando la pena máxima señalada sea

de prisión de 15 o más años.

- A los 15, cuando la pena máxima prevista por la ley sea inhabilitación por más de 10 años, o prisión por más de 10 y menos de 15 años.

- A los 10, cuando la pena máxima señalada sea prisión

o inhabilitación por más de cinco años y no exceda de 10.

- A los cinco, cuando la pena máxima señalada por la ley sea prisión o inhabilitación por más de tres años y

que no exceda de cinco.

- A los tres años, los demás delitos menos graves.

- Los delitos de lesa humanidad y de genocidio no prescriben en ningún caso.

Prescripción de las penas: - A los 25 años, las de prisión de 15 o más años.

- A los 20, las de inhabilitación por más de

10 años y las de prisión por

más de 10 y menos de 15.

- A los 15 años, las de inhabilitación por más de

seis y menos de 10 años y

las de prisión por más de cinco y menos de 10 años.

- A los 10 años, las demás penas graves; y a los cinco años, las penas menos graves.

quarta-feira, 21 de julho de 2010

Tribunal Superior do Trabalho (TST) desiste de criar 'filtro' para processos

Valor Econômico Legislação & Tributos
Corte desiste de criar 'filtro' para processos

De Brasília
21/07/2010

Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) desistiram da ideia de implantar o chamado "princípio da transcendência". O instrumento permitiria à Corte deixar de julgar recursos considerados pouco relevantes ou que abordem matérias já pacificadas. O tribunal tentava criar um filtro nos moldes da repercussão geral e do recurso repetitivo, já adotados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), respectivamente, para reduzir o volume de ações. A comissão presidida pelo ministro João Oreste Dalazen e composta por outros cinco ministros do TST, designada para desenvolver o projeto, concluiu que não é possível adotar o sistema na Justiça do Trabalho.

Essa é a segunda vez que o tribunal tenta regulamentar o princípio da transcendência. Em 2007, uma outra comissão de ministros havia também concluído que a medida seria impraticável. O mecanismo está previsto em uma medida provisória de 2001 e o objetivo foi o de reduzir em 70% o volume processual no Tribunal Superior do Trabalho (TST). De acordo com o presidente da Corte, ministro Milton de Moura França, não há viabilidade para regulamentar o mecanismo em razão da complexidade do processo trabalhista. "Cada processo contém geralmente mais de dez pedidos. É uma cumulação de ações, o que dificulta a seleção de um deles", afirma o ministro.

Outro empecilho para a adoção da transcendência, segundo Moura França, seria o fato de que na Justiça do Trabalho é difícil definir quais processos se enquadrariam nos conceitos de repercussão econômica e social.

A comissão do TST, no entanto, deve sugerir uma proposta de projeto de lei para criar a súmula impeditiva de recursos, a exemplo do que ocorre no STJ. A partir dessa súmula, ficaria proibido a apresentação de recurso contra uma decisão que segue o entendimento de matéria já pacificada pela Corte. Segundo Moura França, a medida deve impedir o ajuizamento de recursos com a intenção meramente de protelar o trâmite do processo.

Outra aposta do TST para reduzir o volume de processos é a Lei nº 12.275, publicada neste mês e que entra em vigor em agosto. A norma obriga as companhias a realizarem um depósito em dinheiro, em valor proporcional à causa, sempre que recorrerem de uma decisão desfavorável por meio do chamado agravo de instrumento. Para recorrer ao TST de uma decisão de segunda instância, por exemplo, a empresa poderá pagar até R$ 11,2 mil. De acordo com o presidente, o uso abusivo do agravo de instrumento faz com que a Corte se concentre menos no recurso de revista, que é a atividade prioritária do TST.

Só no primeiro semestre, foram interpostos 61,4 mil agravos de instrumento e 22,8 mil recursos de revista. Os agravos tramitam, em média, por três anos no TST e têm poucas chances de êxito. Entre fevereiro e junho, 15 mil deles deixaram de ser conhecidos pelo TST pela inviabilidade de prosseguimento, quase sempre por irregularidades formais, como a falta de peças ou de autenticação. Há um setor no tribunal criado para analisar os agravos antes que cheguem à presidência da Corte. (LC)

A Repercussão Geral e a nova Advocacia

Valor Econômico Legislação & Tributos
Opinião Jurídica: A repercussão geral e a nova advocacia

Cristiane Romano e Bruno Alves Duarte
21/07/2010



O Supremo Tribunal Federal (STF) vem, paulatinamente, assumindo seu papel de Corte constitucional, tendo por foco definir as mais relevantes teses jurídicas postas à apreciação do Poder Judiciário.

Essa transformação do tribunal em uma Corte constitucional à brasileira - já que retém muitas das características que tornam o STF único no direito comparado - tem como um de seus vetores, a chamada "crise do STF", expressão antiga que se traduz na invencível carga de processos, geralmente repetitivos, acumulando-se nos gabinetes.

Após décadas de paliativos jurisprudenciais, principalmente a chamada jurisprudência defensiva, sob a qual se fulminaram incontáveis processos por falhas formais, podemos afirmar que a Corte, atualmente, além de reduzir seu acervo, reforça seu papel institucional não só no compartilhamento com os demais poderes da República, como também em relação à própria sociedade, que na última década passou a sentir na própria pele os efeitos das decisões do tribunal.

O instrumental para essa mudança veio no bojo da primeira parte da reforma do Judiciário, com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 45, formado por um tríptico cuja interrelação se tornará cada vez mais frequente: a repercussão geral no recurso extraordinário, a súmula vinculante e a súmula impeditiva de recursos (CPC artigo 518, parágrafo 1º).

Para que tais inovações tivessem êxito, a presidência do tribunal, sob a batuta do ministro. Gilmar Mendes, implementou profundas modificações, não somente no aparato técnico, com grandes investimentos em TI, mas também em relação à própria forma de enxergar o processo, com a migração dos autos físicos para o eletrônico e, ainda, o novo enfoque do recurso extraordinário - que não pode mais ser visto como um simples recurso interpartes.

Trata-se de verdadeira mudança de cultura pela qual estão passando os ministros, servidores e advogados militantes na Corte.

Dos institutos citados, o mais relevante atualmente, não somente para os advogados, mas também para a sociedade, é o da repercussão geral. Em grossa simplificação, o Supremo julgará somente uma vez cada matéria constitucional que considere possuir especial relevância econômica, política ou social.

Assim, enquanto não julgada a matéria cuja repercussão tenha sido reconhecida, os recursos sobre o mesmo tema ficam suspensos nos tribunais de origem e, uma vez julgada a questão, estes mesmos tribunais darão o destino final aos processos, sem que jamais cheguem ao Supremo.

Após o julgamento pelo Supremo, a tese vencedora estará fixada, sendo seu efeito irradiado para todo o Poder Judiciário. Isso significa que, sejam lá quais forem as qualidades argumentativas dos advogados, o mérito do processo de uma parte será decidido no julgamento de um processo de outrem. Ou, nos dizeres do professor Gilmar Mendes, é o mesmo que ser enforcado com o pescoço alheio.

Está posta, portanto, verdadeira revolução na sistemática jurisdicional brasileira que deve, necessariamente, ser acompanhada por outra revolução: a prática da advocacia, especialmente na área tributária; dos aproximadamente 120 processos com repercussão geral reconhecida e julgamento pendente, em torno de 60 tratam de temas tributários.

Portanto, ao ingressar com uma ação em que a tese discutida seja passível de repercussão geral, o advogado deve atentar se aquele tema está sob análise do Supremo.

Desse modo, torna-se imprescindível para o exercício da advocacia o acompanhamento e a atuação perante o Supremo, mesmo que o caso em discussão não seja de seu patrocínio. Para tanto, o tribunal deve estar aberto a receber os interessados no tema, além de memoriais, e, sobretudo, os advogados devem valer-se da poderosa arma à disposição daqueles dispostos à colaborar com o triunfo de uma tese: a intervenção nos processos sob a forma de amicus curiae, o amigo da Corte (ou da parte, como se referem alguns).

Outro desafio para a advocacia em face do instituto da repercussão geral diz respeito à necessidade de se requerer de todas as instâncias, e não mais apenas do STF, que sejam analisadas as violações constitucionais apontadas, inclusive por meio de suas Cortes Especiais ou plenários, caso declarem inconstitucionalidade de normas ou afastem sua aplicação por este motivo.

Isso porque, na prática, os tribunais sempre foram tímidos em analisar a constitucionalidade de normas, já que o Supremo fatalmente o faria em sede de recurso extraordinário. Ocorre que, na nova sistemática, o STF pode definir que determinado tema não possui repercussão geral.

Nesse caso, corre-se o risco de simplesmente não se ter analisadas as ofensas constitucionais - sem repercussão geral, mas que não deixam de ser ofensas à Constituição -, ao menos que as outras instâncias do Poder Judiciário apreciem tais alegações. Nesse sentido, sem sombra de dúvida, o maior desafio será convencer o Superior Tribunal de Justiça a analisar as violações constitucionais apontadas.

Ou seja, a matéria constitucional tem de fazer parte, também, das alegações dos mais variados recursos. Nessa linha, vale dizer que os demais tribunais darão a última palavra sobre a interpretação constitucional quando a matéria não tiver repercussão geral reconhecida.

Portanto, hoje o advogado diligente deve defender os interesses de seus clientes sempre com um olho no Supremo e o outro também.

Cristiane Romano e Bruno Alves Duarte são, respectivamente, sócia responsável pela unidade de Brasília do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice; e advogado da mesma banca

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações

Formação juridico-profissional

Valor Econômico Eu & Carreira
Salários mais altos estão nos setores de mineração, siderurgia e financeiro

De São Paulo
21/07/2010
A remuneração base de um diretor jurídico de uma grande empresa parte de R$ 25 mil mensais em média e pode chegar até R$ 40 mil. Já a parte variável pode render de quatro até dez salários a mais por ano. Tudo depende da indústria, do tipo de empresa - capital aberto ou fechado; nacional, multinacional ou familiar - e se a atuação é regional, nacional ou global. "Tradicionalmente, o diretor jurídico é mais bem remunerado em companhias de capital aberto nos setores farmacêutico, financeiro, de mineração e de siderurgia", diz Eduardo Baccetti, da 2GET. Fábio Salomon, da Michael Page, destaca, porém, que as maiores mudanças estão acontecendo no agronegócio, nas seguradoras e no setor de tecnologia. "São segmentos que estão valorizando mais o cargo e exigindo executivos seniores", diz.

A Lenovo, por exemplo, uma das maiores fabricantes de computadores pessoais do mundo, contratou recentemente a advogada Renata Amano para o cargo de diretora jurídica. Com 15 anos de carreira - sendo a maior parte na área corporativa - ela chegou com a missão de reestruturar e dar agilidade ao departamento, que era comandado por um profissional de fora do Brasil. "O jurídico reativo não tem futuro e é uma barreira para desenvolvimento dos negócios. Queremos atuar de forma mais participativa, local e estratégica na companhia", afirma.

Maurício Khouri, que tem mais de 20 anos de carreira e desde 2008 é o responsável pelo jurídico da agência e operadora de viagens CVC, afirma que a área era vista como um mal necessário nas corporações. "A maioria nem tinha um departamento interno e os advogados preferiam trabalhar em escritórios. Hoje, o movimento é inverso", diz. Para Khouri, os mais jovens já entenderam as novas exigências do mercado. "Eles sabem que, além do domínio da matéria, precisam ter um perfil empreendedor, desenvolver uma visão de negócios e falar inglês ou espanhol."

Na opinião de Fernando Merino, diretor jurídico da CSN (Companhia Siderúrgica Nacional) e professor do Insper, a nova geração de advogados é muito bem qualificada, ainda que a graduação incentive a "carreira solo" e ignore técnicas de gestão. "A diferença, portanto, acaba sendo a postura, a vontade de aprender e a disposição em executar", diz.

Há dois anos no cargo, depois de passar por Credit Suisse, JPMorgan e Merrill Lynch, Merino já fez contratações para o departamento e acredita que aprender a rotina das bancas e trabalhar em grandes projetos é fundamental para quem pretende se tornar um diretor jurídico. "Tento trazer esse perfil para a minha equipe e administrá-la de maneira dinâmica, atrelando bônus a metas coletivas e individuais, além de buscar formas de reduzir custos e melhorar a eficiência."

Merino conta que aceitou comandar a diretoria jurídica da CSN devido à complexidade das operações e ao projeto da organização de modernizar a área. "Faço parte do conselho de administração e da diretoria executiva da companhia. Meu departamento está envolvido em todas as decisões estratégicas", afirma.

Prova disso é que Merino participou com sua equipe de todas as negociações em relação à tentativa de compra da portuguesa Cimpor e da venda de 40% da Namisa (Nacional Minérios S.A.), subsidiária da CSN, para um consórcio de investidores japoneses e coreanos. "Em outros tempos, o jurídico só entraria em cena depois do negócio fechado", afirma.

terça-feira, 20 de julho de 2010

O STF e a Informatização

Valor Economico
Processual: Tribunal amplia lista dos tipos de ações que só podem ser apresentados pela internet.
Supremo avança na informatização

Juliano Basile, de Brasília
19/07/2010

Com o objetivo de se tornar totalmente eletrônico, num futuro próximo, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai ampliar a lista de ações que só serão aceitas pela internet. A partir de 1º de agosto, os advogados terão de obter certificação digital caso queiram ingressar na Corte com ações cautelares e rescisórias, mandados de segurança e de injunção e as suspensões de liminar, de tutela antecipada e de segurança.

Os habeas corpus também só serão aceitos em meio eletrônico, com exceção daqueles escritos por presos de dentro dos presídios. "É algo que temos de admitir", disse o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso. "Recebemos uma infinidade de cartas em vários tipos de papel, das quais muitas têm sentido de habeas corpus e o STF recebe como tal."

Para o ministro, o projeto de informatização - o e-STF - ajuda a recuperar o prestígio do Judiciário. "Hoje, somos criticados porque o STF atrasa", reconheceu Peluso. "Ele atrasa por várias razões. Algumas não dependem de nós, mas há ações que podemos adotar, como o processo eletrônico."

Hoje, 60% do trabalho do Supremo é lidar com papel. O tribunal faz, em média, 707 deslocamentos diários de processos em papel, com carrinhos manuais e eletrônicos. São 943 juntadas de folhas por dia - trabalho que é feito por uma equipe de costureiras. Elas custam R$ 138 mil por ano. Apenas com uma classe processual - os agravos de instrumento -, o STF gasta R$ 151 mil por ano em correspondências, já que mais da metade desses processos acaba voltando aos tribunais de origem. São mais R$ 48,7 mil em capas e etiquetas. E R$ 115 mil em papel.

No segundo semestre, o STF pretende incluir os agravos de instrumento na lista das ações que só serão aceitas pela internet. Como eles representam 60% do total de processos do tribunal, a expectativa é que, uma vez eletrônicos, eles darão à Corte mais tempo, inclusive para julgar as grandes questões nacionais.

"Os grandes casos são estudados menos do que deveriam", ponderou Peluso. "Não se tem tempo. Há um acervo 'inquantificável' de processos." Para o ministro, o e-STF é uma ferramenta que vai gerar a redução dos processos no futuro e, com isso, permitir uma "situação de maior liberdade, de maior tranquilidade, de não agir sob pressão".

Peluso citou pesquisa que indica que 43% das pessoas que recorrem ao Judiciário ficam satisfeitas com os resultados dos processos. Como é quase a metade, ele concluiu que o índice de credibilidade da Justiça é alto. "A outra metade são os que perdem", resumiu. Mas o problema está no tempo do processo e essa lentidão se dá fundamentalmente em papel. "As pessoas acham que a Justiça funciona quanto aos resultados, mas não com relação à duração. Com relação à vida do processo, o resultado é péssimo."

Do ponto de vista dos advogados, o e-STF vai tornar mais igualitário o acesso ao tribunal. Hoje, os escritórios têm que pagar viagens a Brasília ou manter correspondentes na capital sempre que precisam recorrer ao Supremo. Essa exigência vai ser abolida. "A premissa é que todos tenham a possibilidade de recorrer ao STF", definiu Peluso. "Quando as pessoas se acostumarem com isso, será bom para todo o mundo. O advogado vai entrar em seu escritório, ligar o computador e entrar dentro do processo. Isso é o máximo."

O Supremo começou a aceitar ações eletrônicas em novembro de 2007, com recursos extraordinários. Um mês depois, o tribunal recebeu a primeira ação direta de inconstitucionalidade (Adin) pela internet. Um novo passo foi dado em 1º de fevereiro deste ano, quando o tribunal tornou obrigatório o uso da rede para Adins, reclamações, ações diretas de inconstitucionalidade por omissão, ações declaratórias de constitucionalidade, arguições de descumprimento de preceito fundamental e propostas de súmula vinculante.

Desde então, aumentou o número de processos eletrônicos em cada uma dessas classes processuais. Os recursos extraordinários representam a metade dos processos informatizados no STF. São 1266 em formato eletrônico, ante a 28 mil em papel. Algumas classes processuais, no entanto, ainda permanecem em papel, como ações penais, denúncias e inquéritos. Mas o STF pretende ampliar a lista atual, na expectativa de se tornar mais rápido, simples e moderno. Ou como definiu Peluso, "um espaço de relações virtuais

Emendas Constitucionais aprovadas com marcha batida

Valor Econômico
Legislativo: Previsto pelo regimento como exceção, rito vira regra em 14 das últimas vinte emendas aprovadasCongresso acelera emendas à Carta com rito sumário

Caio Junqueira, de Brasília
19/07/2010

O Congresso Nacional aumentou a utilização dos ritos sumários para aprovar propostas de emendas constitucionais (PECs), tornando regra o que o regimento do Senado e da Câmara prevê como exceção. O expediente já tem sido objeto de contestação por entidades no Supremo Tribunal Federal (STF), que alegam vícios no processo legislativo que resulta em alterações na Constituição Federal.

Das últimas vinte emendas aprovadas, quatorze se valeram do apoio da maioria dos parlamentares para eliminar o prazo previsto para que fossem discutidas. Em geral, o rito é adotado às vésperas dos recessos parlamentares, de modo que o rendimento legislativo do semestre aumente a partir da apreciação de várias propostas em um curto período de tempo.

Batizado pela legislação de "quebra de interstício", a manobra consiste em abreviar o tempo previsto de cinco dias entre as votações em primeiro e o segundo turno das PECs. Também é utilizada a partir de convocações sucessivas de sessões extraordinárias, que chegam a durar dois minutos cada uma. O objetivo é preencher o requisito para que a PEC seja discutida em cinco sessões ordinárias no primeiro turno e três no segundo. Como as sessões ordinárias só ocorrem uma vez por dia, a abertura e fechamento de sessões extraordinárias - que, ao contrário, podem durar poucos minutos - acaba sendo a manobra viável para que a PEC seja votada rapidamente.

O Senado intensificou a quebra de interstício a partir da presidência do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), entre 2005 e 2007. Em sua gestão, foi formada uma comissão especial para reforma do regimento interno, presidida por Marco Maciel (DEM-PE) e relatada por Tião Viana (PT-AC). O grupo incluiu, sem alarde, a possibilidade de que um "acordo unânime de lideranças" pudesse prevalecer sobre as normas regimentais. Desde então, a regra tem sido a aprovação em rito sumário das PECs.

Na semana passada, isso foi feito para a votação das emendas nº 66 (que estabelce o divórcio imediato) e nº 65 (que inclui na Constituição a menção ao jovem no dispositivo constitucional que trata dos interesses da família, da criança, do adolescente e do idoso). Ambas foram aprovadas na mesma tarde. Em outro caso de rápida aprovação, destaca-se a "PEC dos Vereadores", que em junho de 2009 alterou a composição das Câmara Municipais. Demorou menos de dez minutos para passar em primeiro e segundo turnos.

Outras emendas de grande repercussão nacional, como a mini-reforma da Previdência em 2005, a que criou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em 2006, e a mini-reforma tributária de 2007, também passaram no Senado da mesma maneira.

Na Câmara, nenhuma resolução foi feita para dar ares de legitimidade à manobra. Entretanto, quando há um acordo político unânime entre todos os deputados presentes o expediente é utilizado. Isso ocorreu, por exemplo, na aprovação da "PEC dos Vereadores" e na que validou a criação de alguns municípios no país, emancipados após as restrições legais impostas em 1996. Nesses dois casos, a Câmara era presidida por Arlindo Chinaglia (PT-SP). Na atual presidência de Michel Temer (PMDB-SP), ocorreu uma vez, com a aprovação da emenda 63 (reestrutura carreira dos agentes de saúde). Entre o primeiro e o segundo turnos, os líderes fizeram acordo para que houvesse transcurso de apenas quatro sessões, e não cinco.

No STF, ainda não há um entendimento claro sobre a constitucionalidade ou não do rito sumário. Só a aprovação da chamada "PEC dos Precatórios", que fixou novas regras para pagamento de precatórios, tem contra ela pelo menos duas ações de inconstitucionalidade em tramitação. Em uma delas, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário (ANSJ), a Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) afirmam que a "quebra desse preceito regimental impõe a declaração de inconstitucionalidade, por absoluta contrariedade do devido processo legislativo, visto que não observado o procedimento próprio".

Na ação, as entidades afirmam que a falta de observância dos prazos prejudica o debate sobre a proposta: "Tal exigência destina-se a permitir maior processo de maturação e amadurecimento do Poder Legislativo quanto a proposta em debate, sobretudo para que em determinado lapso temporal os sábios parlamentares se debrucem sobre o conteúdo da emenda e reflitam a cerca da alteração da Carta Magna".

Na outra ação, proposta pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), a entidade afirma que "se o próprio regimento interno do Senado prevê interstício de cinco dias, é certo que esse preceito foi violado". Ambas aguardam decisão do STF.

STF - Corte Eleitoral?

Valor Econômico
Eleições: Para presidente do Supremo, opinião pública pressionará por decisões antes de outubroPeluso teme que Ficha Limpa transforme STF em Corte eleitoral

Juliano Basile, 19.07.10

Peluso: "Se acontecer isso (o julgamento da inconstitucionalidade da Lei Ficha Limpa), aí resolveria tudo de uma vez."
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, está preocupado com o excesso de pedidos de impugnação de candidaturas.

O risco é que essas ações transformem o STF numa Corte Eleitoral no segundo semestre. Isso dificultaria o julgamento de grandes questões nacionais.

Atualmente, o STF está com processos de grande repercussão para decidir, como o aborto de fetos anencéfalos, as cotas para negros nas universidades e a cobrança de ICMS na base de cálculo da Cofins.

"A expectativa não é boa", afirmou o ministro. "Estão criando muitas impugnações e é realmente preocupante", completou, em entrevista ao Valor.

Segundo levantamento feito pelo Ministério Público Federal, pelo menos 2,5 mil candidatos tiveram os seus registros questionados na Justiça. Desse total, 150 tiveram como base a Lei da Ficha Limpa, que proíbe a candidatura de políticos que sofreram condenações por órgãos colegiados da Justiça.

Peluso acredita que o Supremo será chamado a se manifestar em diversas ações. Políticos que não puderem se candidatar por força de decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) vão recorrer. Esses recursos serão julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). E a partir da decisão do TSE eles podem tentar novo recurso ao STF.

"O que vai acontecer? O STF vai sofrer uma pressão da opinião pública para decidir isso antes das eleições", previu Peluso. "Alguns casos, com certeza, não serão decididos antes. É impossível materialmente", lamentou.

Para piorar a situação da Justiça, a expectativa do Ministério Público é que o número de impugnações aumente nessa semana. Isso porque o prazo para que pedidos de impugnação sejam apresentados à Justiça Eleitoral ainda não foi encerrado em São Paulo (os prazos são diferenciados de acordo com editais da justiça local). É o maior colégio eleitoral do país e certamente vão surgir mais ações envolvendo os políticos paulistas.

Outro agravante é que o Supremo vai ter de analisar ação por ação, no detalhe. A não ser que haja uma orientação geral, os ministros terão de se reunir para julgar milhares de pedidos de impugnação em pouco tempo, o que pode inviabilizar a análise de grandes questões. "Se arguir matéria constitucional, vamos ficar aqui analisando. Isso é preocupante."

A solução seria o STF dar diretrizes gerais para esses casos de impugnação. "Bom, se o tribunal conseguir resolver cinco ou seis casos paradigmáticos, os que vierem depois e corresponderem àquele modelo vão (ser decididos) mais rapidamente", explicou Peluso.

"Mas o tribunal não vai escapar da contingência de examinar 10 ou 20 casos", completou o ministro. "A menos que possa decidir que a lei (da Ficha Limpa) é inconstitucional. Veja, é algo possível teoricamente. Não estou dizendo que isso é provável, mas é possível. Se acontecer isso, aí resolveria tudo de uma vez."

O STF terá de decidir a respeito de detalhes de várias candidaturas. Há casos, por exemplo, em que o candidato foi condenado por improbidade administrativa e não apresentou certidão negativa criminal. Essa seria uma brecha da Lei da Ficha Limpa. O STF vai permitir o uso de manobras como essa?

"Eu não estou acompanhando de perto, mas estou sentindo que estão levantando muitas questões", respondeu Peluso. "E quem teve condenação anterior (à lei), como faz? Isso pode ser levado em conta ou não?", exemplificou. Ao fim, o STF terá de examinar artigo por artigo da Lei da Ficha Limpa.

E as multas impostas pelo TSE ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva vão para o STF?

"Pode ser", admitiu Peluso. "Eu não sei como isso está sendo tratado no TSE. Aparentemente, está apenas no plano da legislação infraconstitucional", disse ele, referindo-se a uma hipótese em que os processos não são analisados pelo Supremo. Mas, se houver o argumento de que houve questão constitucional nas multas, como, por exemplo, prejuízo ao direito de defesa, o STF pode ser chamado para decidir mais um tema polêmico das eleições.