Brasil vai enfrentar Corte Interamericana de Direitos Humanos por crimes da
ditadura
SAN JOSÉ, Costa Rica — O Brasil se sentará nos próximos dias 20 e 21 de maio
no banco dos réus da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em San José,
para responder por crimes cometidos durante a ditadura militar (1964-1985),
informou a Corte.
Em uma audiência pública ante representantes das vítimas e autoridades
brasileiras, a Corte julgará o caso Gomes Lund, mais conhecido como
"Guerrilha do Araguaia", sobre detenção arbitrária, tortura, assassinato e
desaparecimento de pelo menos 70 pessoas durante operações das Forças
Armadas entre 1972 e 1975 com o objetivo de destruir um movimento armado de
resistência à ditadura.
O Estado brasileiro negou-se por mais de 30 anos a iniciar uma investigação
criminal para esclarecer os fatos e determinar responsabilidades,
amparando-se na Lei da Anistia, promulgada em 1979 pelo governo militar,
segundo organizações defensoras dos direitos humanos.
Os funcionários estatais envolvidos nesses crimes contra os Direitos Humanos
beneficiaram-se da Lei da Anistia, "mediante uma interpretação política que
foi dada a esse texto", denunciou o Centro pela Justiça e o Direito
Internacional (CEJIL), uma organização defensora dos Direitos Humanos e
representante das vítimas.
A Corte Interamericana analisará a Lei de Anistia, considerada pelas vítimas
o principal obstáculo para a investigação, e realizará o esclarecimento dos
fatos e o julgamento das violações dos Direitos Humanos e crimes contra a
Humanidade cometidos durante o regime militar brasileiro, informa esta
organização.
As partes têm até o dia 21 de junho para apresentar suas alegações por
escrito e posteriormente a Corte deliberará a sentença, processo que
normalmente leva vários meses.
Este blog tem o objetivo de fortalecer, entre os seus seguidores, a análise interdisciplinar das disciplinas de Direito Público.
quarta-feira, 19 de maio de 2010
A Natureza das Leis.
Folha de São Paulo 16 de maio de 2010
Marcelo Gleiser
A natureza das leis
--------------------------------------------------------------------------------
As leis da natureza foram inventadas pelo homem ou forçadas pelo mundo ao redor?
--------------------------------------------------------------------------------
O que nós, cientistas, estamos querendo dizer quando falamos em "leis da natureza"? A questão é bem mais complicada do que parece ser. Não será no curto espaço desta coluna que farei jus à ela, mas temos que começar de algum lugar. Aí vai.
Autoridades tanto na ciência quanto na filosofia têm posições antagônicas com relação à natureza das leis da natureza. Antes de apresentar minhas opiniões, eis algumas outras.
Max Planck, grande físico alemão que inventou o conceito do quantum em 1900 e ganhou o prêmio Nobel da Física em 1918, escreveu que "existe um mundo real, e ele é independente dos nossos sentidos".
Para ele, "as leis da natureza não foram inventadas pelo homem, mas sim forçadas sobre ele pelo próprio mundo natural. São a expressão de uma ordem racional do mundo".
Planck acreditava que não inventamos essas leis, mas que as descobrimos. Se seres extraterrestres existissem, portanto, descobririam as mesmas leis. Poderiam representá-las de forma diferente, mas sua essência seria idêntica.
Marcelo Gleiser
A natureza das leis
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As leis da natureza foram inventadas pelo homem ou forçadas pelo mundo ao redor?
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O que nós, cientistas, estamos querendo dizer quando falamos em "leis da natureza"? A questão é bem mais complicada do que parece ser. Não será no curto espaço desta coluna que farei jus à ela, mas temos que começar de algum lugar. Aí vai.
Autoridades tanto na ciência quanto na filosofia têm posições antagônicas com relação à natureza das leis da natureza. Antes de apresentar minhas opiniões, eis algumas outras.
Max Planck, grande físico alemão que inventou o conceito do quantum em 1900 e ganhou o prêmio Nobel da Física em 1918, escreveu que "existe um mundo real, e ele é independente dos nossos sentidos".
Para ele, "as leis da natureza não foram inventadas pelo homem, mas sim forçadas sobre ele pelo próprio mundo natural. São a expressão de uma ordem racional do mundo".
Planck acreditava que não inventamos essas leis, mas que as descobrimos. Se seres extraterrestres existissem, portanto, descobririam as mesmas leis. Poderiam representá-las de forma diferente, mas sua essência seria idêntica.
Essa postura supõe a existência de um saber universal: existe um único corpo de conhecimento que, dado tempo suficiente, vai ficando cada vez mais claro.
A posição de Planck ressoa com a dos que acreditam que Deus criou o mundo e suas leis. De fato, a primeira menção das leis da natureza aparece num texto de Descartes, em que ele afirma que as leis da natureza são uma criação divina.
A maioria dos pensadores, entretanto, discorda da visão de Planck. O próprio Albert Einstein dizia que nossas teorias são "ficções", no sentido de que podem existir duas ou mais explicações equivalentes sobre o mesmo fenômeno. "O caráter fictício das [teorias científicas] fica óbvio quando vemos que duas diferentes, cada qual com as suas consequências, concordam em grande parte com a experiência", disse.
O físico americano Richard Feynman escreveu que "como nada pode ser expresso precisamente, toda lei científica, todo princípio cientifico, toda asserção sobre os resultados de uma observação é uma espécie de sumário que deixa de lado os detalhes". Ou seja, nossas teorias são apenas aproximações da realidade.
Os filósofos Karl Popper e Thomas Kuhn vão ainda mais longe (Kuhn talvez um pouco longe demais).
Popper escreveu que teorias científicas "não são um resumo de observações mas invenções-conjecturas propostas para serem julgadas e, se discordarem das observações, eliminadas".
Entrando no debate, o que podemos dizer sobre as leis da natureza?
Não há dúvida de que observamos padrões regulares na natureza, do micro ao macro. Alguns desses padrões podem ser expressos matematicamente. Porém, quando físicos afirmam, por exemplo, que "a energia é conservada", sabem que essa lei só é estritamente válida dentro da precisão de suas medidas.
E mesmo que a precisão de nossos instrumentos e medidas melhore com o passar do tempo, sempre haverá um limite. Consequentemente, jamais podemos afirmar que a "energia é conservada" em termos absolutos.
De fato, na prática não existem asserções de caráter absoluto, nem mesmo no contexto das ciências físicas. Construímos modelos que descrevem a realidade que medimos da melhor maneira possível.
Como humanos, vemos o mundo sempre fora de foco. Os óculos que inventamos melhoram a qualidade da imagem, mas sempre existirão detalhes que escaparão ao nosso olhar. O mundo é o que vemos dele.
MARCELO GLEISER é professor de física teórica no Dartmouth College, em Hanover (EUA) e autor do livro "Criação Imperfeita"
A posição de Planck ressoa com a dos que acreditam que Deus criou o mundo e suas leis. De fato, a primeira menção das leis da natureza aparece num texto de Descartes, em que ele afirma que as leis da natureza são uma criação divina.
A maioria dos pensadores, entretanto, discorda da visão de Planck. O próprio Albert Einstein dizia que nossas teorias são "ficções", no sentido de que podem existir duas ou mais explicações equivalentes sobre o mesmo fenômeno. "O caráter fictício das [teorias científicas] fica óbvio quando vemos que duas diferentes, cada qual com as suas consequências, concordam em grande parte com a experiência", disse.
O físico americano Richard Feynman escreveu que "como nada pode ser expresso precisamente, toda lei científica, todo princípio cientifico, toda asserção sobre os resultados de uma observação é uma espécie de sumário que deixa de lado os detalhes". Ou seja, nossas teorias são apenas aproximações da realidade.
Os filósofos Karl Popper e Thomas Kuhn vão ainda mais longe (Kuhn talvez um pouco longe demais).
Popper escreveu que teorias científicas "não são um resumo de observações mas invenções-conjecturas propostas para serem julgadas e, se discordarem das observações, eliminadas".
Entrando no debate, o que podemos dizer sobre as leis da natureza?
Não há dúvida de que observamos padrões regulares na natureza, do micro ao macro. Alguns desses padrões podem ser expressos matematicamente. Porém, quando físicos afirmam, por exemplo, que "a energia é conservada", sabem que essa lei só é estritamente válida dentro da precisão de suas medidas.
E mesmo que a precisão de nossos instrumentos e medidas melhore com o passar do tempo, sempre haverá um limite. Consequentemente, jamais podemos afirmar que a "energia é conservada" em termos absolutos.
De fato, na prática não existem asserções de caráter absoluto, nem mesmo no contexto das ciências físicas. Construímos modelos que descrevem a realidade que medimos da melhor maneira possível.
Como humanos, vemos o mundo sempre fora de foco. Os óculos que inventamos melhoram a qualidade da imagem, mas sempre existirão detalhes que escaparão ao nosso olhar. O mundo é o que vemos dele.
MARCELO GLEISER é professor de física teórica no Dartmouth College, em Hanover (EUA) e autor do livro "Criação Imperfeita"
Limites da ação civil pública
Valor Economico de 11 de maio de 2010
Processual: 2ª Seção definiu que processos devem ser apresentados em até cinco anosDecisão do STJ pode inviabilizar inúmeras ações civis públicas
Zínia Baeta, de São Paulo
11/05/2010
Um julgamento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), se adotado pelo Judiciário, poderá fazer com que inúmeras ações sobre danos ao erário público, patrimônio histórico ou meio ambiente, por exemplo, sejam consideradas prescritas. A decisão da 2ª Seção da Corte, que aparentemente atingiria apenas os bancos, definiu ser de cinco anos o prazo para que uma ação civil pública seja proposta. Até agora, esse período estava em aberto e discutia-se se seria de dez ou até mesmo de 20 anos.
Apesar de não ser vinculativo, por não se tratar de uma súmula, a tendência é que as demais instâncias do Judiciário adotem esse posicionamento, por se tratar de uma decisão de seção do STJ. Para o Ministério Público, o impacto do precedente, que é técnico, teria grandes efeitos sobre o trabalho realizado atualmente. Já os advogados cujos clientes respondem a inquéritos - fase anterior à propositura da ação - há mais de cinco anos comemoram o entendimento, por ser um grande argumento para livrá-los de um processo.
O advogado Mário Luiz Delgado, sócio do Martorelli e Gouveia, afirma que utilizará o precedente em recurso no STJ contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. Apesar de ter defendido que o prazo para propor a ação contra seu cliente seria de cinco anos, o entendimento aplicado ao caso pela Corte foi de que a prescrição seria de dez anos - prazo geral previsto no Código Civil de 2002. A mesma defesa será utilizada em três outras ações civis públicas por improbidade administrativa ajuizadas contra clientes do escritório. Segundo Delgado, um dos casos refere-se à desapropriação de um imóvel rural pertencente a uma grande empresa. O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra a empresa, dois diretores da companhia e quatro servidores do Incra. A acusação é de superfaturamento do ato que ocorreu em 1998. A ação, no entanto, só foi proposta sete anos depois.
Outro caso citado pelo advogado é o de uma fábrica que responde a uma ação proposta em 2007 pelo MPF, por supostas irregularidades na obtenção de recursos do Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam) em favor da companhia, ocorridas em 1999. A ação, segundo Delgado, foi embasada tão-somente na conclusão de um inquérito policial, instaurado na Superintendência da Policial Federal no Tocantins. "A empresa funciona normalmente, gerando centenas de empregos. Mas os diretores continuam a via crucis de responder pelo processo", diz Delgado.
O procurador da República e doutor em direito administrativo, José Roberto Pimenta Oliveira, lembra que a decisão do STJ foi aplicada a um caso isolado, não é súmula e, portanto, não vincularia as demais instâncias do Judiciário. Ele acredita que o entendimento da Corte possa ser revertido em um recurso do próprio Ministério Público. No entanto, se hipoteticamente o Judiciário passasse a adotar esse entendimento, o procurador avalia que a medida seria um desastre. Em sua avaliação, para a apuração de um ilícito, cinco anos seria um prazo exíguo, pois as entidade de controle no Brasil - caso do MP - carecem de recursos e estrutura para realizarem uma defesa no período fixado pelo STJ. "Se fecha a porta para questionar o ilícito pelo devido processo legal", afirma.
O advogado Edgard Leite, sócio do escritório Edgard Leite Advogados Associados, avalia que o entendimento do STJ seria uma medida de Justiça, pois os inquéritos ficam abertos por anos. "Se em cinco anos não se identificou provas para abrir uma ação, esta não deve ser aberta", diz. Para ele, um prazo prescricional aberto é uma espada na cabeça do acusado. O advogado exemplifica com o caso de um cliente que há dez anos responde a um inquérito relativo à administração pública.
O caso julgado pelo STJ envolve um processo contra o banco do Brasil pelo qual discute-se o pagamento dos expurgos inflacionários referentes aos planos econômicos Bresser e Verão - respectivamente de 1987 e 1989. Os ministros entenderam que a ação, proposta em 2003, já estava prescrita. O Ministério Público de Santa Catarina, onde a ação correu, defendeu a prescrição geral do antigo Código Civil, de 20 anos. Como a Lei da Ação Civil Pública não estabelece prescrição, os ministros da Corte adotaram por analogia o período quinquenal, previsto na Lei da Ação Popular.
O promotor do caso, Fábio de Souza Trajano, afirma que a decisão ainda não foi publicada, mas que já se estuda um possível recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) - que só pode ser impetrado pelo MPF. Para ele, porém, a prevalecer este entendimento, haveria um prejuízo para toda a sociedade. O procurador José Roberto Pimenta Oliveira entende que o STJ não poderia criar um prazo específico para o qual não há norma. O que seria incompatível com o artigo 37, parágrafo 5º, da Constituição Federal.
O professor Arnoldo Wald elogia o entendimento e diz que o julgado traz segurança jurídica. "As ações coletivas, por sua amplitude, devem ter um prazo delimitado."
Processual: 2ª Seção definiu que processos devem ser apresentados em até cinco anosDecisão do STJ pode inviabilizar inúmeras ações civis públicas
Zínia Baeta, de São Paulo
11/05/2010
Um julgamento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), se adotado pelo Judiciário, poderá fazer com que inúmeras ações sobre danos ao erário público, patrimônio histórico ou meio ambiente, por exemplo, sejam consideradas prescritas. A decisão da 2ª Seção da Corte, que aparentemente atingiria apenas os bancos, definiu ser de cinco anos o prazo para que uma ação civil pública seja proposta. Até agora, esse período estava em aberto e discutia-se se seria de dez ou até mesmo de 20 anos.
Apesar de não ser vinculativo, por não se tratar de uma súmula, a tendência é que as demais instâncias do Judiciário adotem esse posicionamento, por se tratar de uma decisão de seção do STJ. Para o Ministério Público, o impacto do precedente, que é técnico, teria grandes efeitos sobre o trabalho realizado atualmente. Já os advogados cujos clientes respondem a inquéritos - fase anterior à propositura da ação - há mais de cinco anos comemoram o entendimento, por ser um grande argumento para livrá-los de um processo.
O advogado Mário Luiz Delgado, sócio do Martorelli e Gouveia, afirma que utilizará o precedente em recurso no STJ contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. Apesar de ter defendido que o prazo para propor a ação contra seu cliente seria de cinco anos, o entendimento aplicado ao caso pela Corte foi de que a prescrição seria de dez anos - prazo geral previsto no Código Civil de 2002. A mesma defesa será utilizada em três outras ações civis públicas por improbidade administrativa ajuizadas contra clientes do escritório. Segundo Delgado, um dos casos refere-se à desapropriação de um imóvel rural pertencente a uma grande empresa. O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra a empresa, dois diretores da companhia e quatro servidores do Incra. A acusação é de superfaturamento do ato que ocorreu em 1998. A ação, no entanto, só foi proposta sete anos depois.
Outro caso citado pelo advogado é o de uma fábrica que responde a uma ação proposta em 2007 pelo MPF, por supostas irregularidades na obtenção de recursos do Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam) em favor da companhia, ocorridas em 1999. A ação, segundo Delgado, foi embasada tão-somente na conclusão de um inquérito policial, instaurado na Superintendência da Policial Federal no Tocantins. "A empresa funciona normalmente, gerando centenas de empregos. Mas os diretores continuam a via crucis de responder pelo processo", diz Delgado.
O procurador da República e doutor em direito administrativo, José Roberto Pimenta Oliveira, lembra que a decisão do STJ foi aplicada a um caso isolado, não é súmula e, portanto, não vincularia as demais instâncias do Judiciário. Ele acredita que o entendimento da Corte possa ser revertido em um recurso do próprio Ministério Público. No entanto, se hipoteticamente o Judiciário passasse a adotar esse entendimento, o procurador avalia que a medida seria um desastre. Em sua avaliação, para a apuração de um ilícito, cinco anos seria um prazo exíguo, pois as entidade de controle no Brasil - caso do MP - carecem de recursos e estrutura para realizarem uma defesa no período fixado pelo STJ. "Se fecha a porta para questionar o ilícito pelo devido processo legal", afirma.
O advogado Edgard Leite, sócio do escritório Edgard Leite Advogados Associados, avalia que o entendimento do STJ seria uma medida de Justiça, pois os inquéritos ficam abertos por anos. "Se em cinco anos não se identificou provas para abrir uma ação, esta não deve ser aberta", diz. Para ele, um prazo prescricional aberto é uma espada na cabeça do acusado. O advogado exemplifica com o caso de um cliente que há dez anos responde a um inquérito relativo à administração pública.
O caso julgado pelo STJ envolve um processo contra o banco do Brasil pelo qual discute-se o pagamento dos expurgos inflacionários referentes aos planos econômicos Bresser e Verão - respectivamente de 1987 e 1989. Os ministros entenderam que a ação, proposta em 2003, já estava prescrita. O Ministério Público de Santa Catarina, onde a ação correu, defendeu a prescrição geral do antigo Código Civil, de 20 anos. Como a Lei da Ação Civil Pública não estabelece prescrição, os ministros da Corte adotaram por analogia o período quinquenal, previsto na Lei da Ação Popular.
O promotor do caso, Fábio de Souza Trajano, afirma que a decisão ainda não foi publicada, mas que já se estuda um possível recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) - que só pode ser impetrado pelo MPF. Para ele, porém, a prevalecer este entendimento, haveria um prejuízo para toda a sociedade. O procurador José Roberto Pimenta Oliveira entende que o STJ não poderia criar um prazo específico para o qual não há norma. O que seria incompatível com o artigo 37, parágrafo 5º, da Constituição Federal.
O professor Arnoldo Wald elogia o entendimento e diz que o julgado traz segurança jurídica. "As ações coletivas, por sua amplitude, devem ter um prazo delimitado."
Google e Direitos Autorais.
Valor Econômico de 10 de maio de 2010
Para advogada, Google viola tratados
Jeff Bliss, Bloomberg, de Washington
11/05/2010
Um acordo de conciliação no valor de US$ 125 milhões, que pode permitir ao Google criar a maior biblioteca de livros digitais do mundo, viola leis e tratados internacionais, de acordo com um memorando escrito por um oponente do acordo.
"Aparentemente", o acordo "invalida direitos exclusivos dos proprietários de direitos autorais" para aprovar a reprodução dos seus livros, escreveu Cynthia Arato, uma advogada que representa autores na Nova Zelândia, Itália e Áustria, entre outros países.
O memorando foi divulgado pela Open Book Alliance, que lidera a contestação ao acordo.
O tribunal federal de primeira instância dos Estados Unidos, em Nova York, está avaliando se aprovará o acordo. O Google foi acionado na Justiça em 2005 por autores e editores que disseram que a companhia estava infringindo seus direitos autorais em larga escala ao digitalizar livros e permitir que "fragmentos" deles fossem vistos on-line.
O acordo criaria um cartório de registro de livros para compensar detentores de direitos autorais e o acesso do público a certos livros por meio do Google.
Segundo Megan Lamb, uma porta-voz do Google, o acordo "está em conformidade com as leis de direitos autorais internacionais e dos Estados Unidos". Os livros vão ganhar um novo público com o acordo, disse ele, por e-mail. "O acordo expõe leitores a informações a que eles não poderiam ter acesso de outra forma, e oferece a autores e editores uma nova forma de ser encontrados", afirmou.
A Sony, que é dona de um leitor eletrônico de livros que concorre com o Kindle, da Amazon.com, e é parceira do Google, disse que o acordo promoverá a concorrência no mercado de livros eletrônicos.
O acordo vai conferir imunidade ao Google perante as leis de direitos autorais, permitindo à companhia distribuir milhões de livros na internet em troca da divisão da receita. Se aprovado, o acordo vai violar um tratado de direitos autorais internacionalmente respeitado, de 1886, e permitirá exceções a detentores de direitos autorais na Austrália, no Canadá e no Reino Unido, que se chocam com um acordo da Organização Mundial do Comércio, disse Cynthia Arato.
Detentores de direitos autorais estrangeiros terão de informar ao Google de que não querem tomar parte no acordo de conciliação, num processo de "opção por exclusão" que é "desgastante", disse a advogada. "Pessoas que não optarem por se excluir do acordo renunciarão para sempre ao direito de processar o Google por violação de direitos autorais no futuro", escreveu Cynthia. Além das dificuldades causadas aos detentores de direitos autorais, o acordo foi "traduzido de uma maneira péssima", afirmou a advogada.
A natureza expansiva do acordo de conciliação provocou objeções por parte do Departamento de Justiça dos Estados Unidos, segundo o qual o entendimento poderá conferir uma vantagem anticompetitiva ao Google.
Participam do acordo a organização de escritores Author's Guide, as divisões Penguin e de educação do grupo Pearson, a McGraw-Hill, a John Wiley & Sons e a Simon&Schuster, subsidiária da CBS.
Para advogada, Google viola tratados
Jeff Bliss, Bloomberg, de Washington
11/05/2010
Um acordo de conciliação no valor de US$ 125 milhões, que pode permitir ao Google criar a maior biblioteca de livros digitais do mundo, viola leis e tratados internacionais, de acordo com um memorando escrito por um oponente do acordo.
"Aparentemente", o acordo "invalida direitos exclusivos dos proprietários de direitos autorais" para aprovar a reprodução dos seus livros, escreveu Cynthia Arato, uma advogada que representa autores na Nova Zelândia, Itália e Áustria, entre outros países.
O memorando foi divulgado pela Open Book Alliance, que lidera a contestação ao acordo.
O tribunal federal de primeira instância dos Estados Unidos, em Nova York, está avaliando se aprovará o acordo. O Google foi acionado na Justiça em 2005 por autores e editores que disseram que a companhia estava infringindo seus direitos autorais em larga escala ao digitalizar livros e permitir que "fragmentos" deles fossem vistos on-line.
O acordo criaria um cartório de registro de livros para compensar detentores de direitos autorais e o acesso do público a certos livros por meio do Google.
Segundo Megan Lamb, uma porta-voz do Google, o acordo "está em conformidade com as leis de direitos autorais internacionais e dos Estados Unidos". Os livros vão ganhar um novo público com o acordo, disse ele, por e-mail. "O acordo expõe leitores a informações a que eles não poderiam ter acesso de outra forma, e oferece a autores e editores uma nova forma de ser encontrados", afirmou.
A Sony, que é dona de um leitor eletrônico de livros que concorre com o Kindle, da Amazon.com, e é parceira do Google, disse que o acordo promoverá a concorrência no mercado de livros eletrônicos.
O acordo vai conferir imunidade ao Google perante as leis de direitos autorais, permitindo à companhia distribuir milhões de livros na internet em troca da divisão da receita. Se aprovado, o acordo vai violar um tratado de direitos autorais internacionalmente respeitado, de 1886, e permitirá exceções a detentores de direitos autorais na Austrália, no Canadá e no Reino Unido, que se chocam com um acordo da Organização Mundial do Comércio, disse Cynthia Arato.
Detentores de direitos autorais estrangeiros terão de informar ao Google de que não querem tomar parte no acordo de conciliação, num processo de "opção por exclusão" que é "desgastante", disse a advogada. "Pessoas que não optarem por se excluir do acordo renunciarão para sempre ao direito de processar o Google por violação de direitos autorais no futuro", escreveu Cynthia. Além das dificuldades causadas aos detentores de direitos autorais, o acordo foi "traduzido de uma maneira péssima", afirmou a advogada.
A natureza expansiva do acordo de conciliação provocou objeções por parte do Departamento de Justiça dos Estados Unidos, segundo o qual o entendimento poderá conferir uma vantagem anticompetitiva ao Google.
Participam do acordo a organização de escritores Author's Guide, as divisões Penguin e de educação do grupo Pearson, a McGraw-Hill, a John Wiley & Sons e a Simon&Schuster, subsidiária da CBS.
Julgamento no Supremo vai unir o PT e o PSDB em favor do uso de Organizações Sociais para gerir dinheiro público
Folha de São Paulo, segunda-feira, 10 de maio de 2010
Ação põe em risco hospital e centro de ciência
Julgamento no Supremo vai unir o PT e o PSDB em favor do uso de Organizações Sociais para gerir dinheiro público
Governos terão de "estatizar" serviços se tribunal julgar inconstitucional, em sessão que deve acontecer este mês, modelo criado por lei em 98
MATHEUS LEITÃO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Uma sessão do Supremo Tribunal Federal colocará o PT e o PSDB do mesmo lado no calor do período pré-eleitoral. O tribunal julgará neste mês a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.923, que questiona a legalidade da gestão pública no modelo de contratação de Organizações Sociais.
A Adin foi proposta pelo PDT e pelo próprio PT, quando se opunha a esse modelo no governo Fernando Henrique Cardoso. Se a ação for considerada procedente pelo STF, petistas e tucanos ficarão igualmente em apuros: várias instituições estaduais e federais, hoje administradas por OSs, terão de ser imediatamente "estatizadas".
As OSs são entidades privadas sem fins lucrativos, que gerem recursos orçamentários, num sistema de prestação de serviço junto ao poder público. São cada vez mais adotadas porque têm mais flexibilidade. Estão hoje em 14 Estados brasileiros e 71 municípios.
Em São Paulo, 23 hospitais estaduais são geridos por OSs -com contratos que somam, no total, R$ 1,36 bilhão por ano. O Hospital de Pedreira, o primeiro a usar o modelo, por decisão do então governador Mário Covas, tem orçamento anual de R$ 80 milhões.
São OSs também que administram cinco órgãos do Ministério da Ciência e Tecnologia: a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa, o Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada, o Laboratório Nacional de Luz Síncroton, o Centro de Gestão e Estudos Avançados e o Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá. Recebem por ano R$ 70 milhões do governo.
A Empresa Brasil de Comunicação, que administra a TV Brasil, mantém contrato de gestão com uma OS, responsável por parte do seu orçamento anual de R$ 350 milhões. "As OSs possibilitam uma gestão mais moderna, menos sujeita aos conhecidos vícios do setor público", afirma a diretora-presidente, Tereza Cruvinel.
O líder do PT na Câmara, Fernando Ferro (PE), diz que o partido terá de se readaptar caso a Adin seja aprovada.
"Entramos com a ação porque recebíamos muitas denúncias de desvio. Há usos e usos", diz. "Há mais coerência no PSDB, que criou as OSs, do que no PT, que as criticava e passou a usá-las", declarou o deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR).
Criado por lei em 1998, o modelo é contestado por dois motivos: dispensa licitação nas compras e, algumas vezes, tem método de fiscalização considerado frágil (amostragem pelos tribunais de contas).
Na época, o então ministro da Reforma do Estado Luiz Carlos Bresser-Pereira, idealizador das OSs, foi acusado pelo PT de fazer uma reforma administrativa neoliberal. "Nunca fui neoliberal na vida. Meu interesse era ampliar o Estado social, com mais investimento em educação, saúde, ciência e cultura. O PT estava equivocado e percebeu.Tanto que utiliza o mesmo modelo", diz.
A Folha apurou que o STF está dividido. Em 2007, o tribunal havia julgado, e rejeitado, liminar que pretendia suspender as OSs enquanto a Adin não tinha o mérito julgado.
Os ministros Joaquim Barbosa, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski votaram a favor da liminar. É possível que votem a favor da Adin.
Professor de direito na USP, Fernando Menezes diz que a lei das OSs tem um problema grave: "A licitação deve ser a regra, com pequenas exceções. Não pode haver dispensa indiscriminada numa forma de contratação com um volume tão alto de dinheiro público".
O procurador Luís Alberto Thompson Flores Lenz concorda. "O sistema funciona bem, é um avanço, mas tem mazelas de fiscalização. Os tribunais de contas têm encontrado problemas de direcionamento para OSs sem capacidade para exercer a função", diz. "Qual o critério de escolha?"
O questionamento é respondido pela Procuradoria-Geral da República no parecer dentro da ação. "Sua contratação só tem cabimento se tal opção se mostrar técnica e constitucionalmente válida. Isso só pode ser apurado se atendido um processo público de decisão, de que a licitação faz parte", afirma o documento, acatando o pedido da Adin parcialmente pela inconstitucionalidade do formato de contratação sem licitação. O parecer ainda pede maior fiscalização das OSs, pelo próprio Ministério Público.
Para o secretário de Saúde de São Paulo, Luiz Roberto Barradas Barata, hospitais geridos por OSs já foram testados e aprovados pela população.
A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência. pediu para ser ouvida no STF como parte interessada. "Impedir as OSs será um retrocesso. O modelo tem sido fundamental para o avanço da ciência e tecnologia do país", diz o advogado da SBPC, Eduardo Pannunzio.
Ação põe em risco hospital e centro de ciência
Julgamento no Supremo vai unir o PT e o PSDB em favor do uso de Organizações Sociais para gerir dinheiro público
Governos terão de "estatizar" serviços se tribunal julgar inconstitucional, em sessão que deve acontecer este mês, modelo criado por lei em 98
MATHEUS LEITÃO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Uma sessão do Supremo Tribunal Federal colocará o PT e o PSDB do mesmo lado no calor do período pré-eleitoral. O tribunal julgará neste mês a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.923, que questiona a legalidade da gestão pública no modelo de contratação de Organizações Sociais.
A Adin foi proposta pelo PDT e pelo próprio PT, quando se opunha a esse modelo no governo Fernando Henrique Cardoso. Se a ação for considerada procedente pelo STF, petistas e tucanos ficarão igualmente em apuros: várias instituições estaduais e federais, hoje administradas por OSs, terão de ser imediatamente "estatizadas".
As OSs são entidades privadas sem fins lucrativos, que gerem recursos orçamentários, num sistema de prestação de serviço junto ao poder público. São cada vez mais adotadas porque têm mais flexibilidade. Estão hoje em 14 Estados brasileiros e 71 municípios.
Em São Paulo, 23 hospitais estaduais são geridos por OSs -com contratos que somam, no total, R$ 1,36 bilhão por ano. O Hospital de Pedreira, o primeiro a usar o modelo, por decisão do então governador Mário Covas, tem orçamento anual de R$ 80 milhões.
São OSs também que administram cinco órgãos do Ministério da Ciência e Tecnologia: a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa, o Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada, o Laboratório Nacional de Luz Síncroton, o Centro de Gestão e Estudos Avançados e o Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá. Recebem por ano R$ 70 milhões do governo.
A Empresa Brasil de Comunicação, que administra a TV Brasil, mantém contrato de gestão com uma OS, responsável por parte do seu orçamento anual de R$ 350 milhões. "As OSs possibilitam uma gestão mais moderna, menos sujeita aos conhecidos vícios do setor público", afirma a diretora-presidente, Tereza Cruvinel.
O líder do PT na Câmara, Fernando Ferro (PE), diz que o partido terá de se readaptar caso a Adin seja aprovada.
"Entramos com a ação porque recebíamos muitas denúncias de desvio. Há usos e usos", diz. "Há mais coerência no PSDB, que criou as OSs, do que no PT, que as criticava e passou a usá-las", declarou o deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR).
Criado por lei em 1998, o modelo é contestado por dois motivos: dispensa licitação nas compras e, algumas vezes, tem método de fiscalização considerado frágil (amostragem pelos tribunais de contas).
Na época, o então ministro da Reforma do Estado Luiz Carlos Bresser-Pereira, idealizador das OSs, foi acusado pelo PT de fazer uma reforma administrativa neoliberal. "Nunca fui neoliberal na vida. Meu interesse era ampliar o Estado social, com mais investimento em educação, saúde, ciência e cultura. O PT estava equivocado e percebeu.Tanto que utiliza o mesmo modelo", diz.
A Folha apurou que o STF está dividido. Em 2007, o tribunal havia julgado, e rejeitado, liminar que pretendia suspender as OSs enquanto a Adin não tinha o mérito julgado.
Os ministros Joaquim Barbosa, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski votaram a favor da liminar. É possível que votem a favor da Adin.
Professor de direito na USP, Fernando Menezes diz que a lei das OSs tem um problema grave: "A licitação deve ser a regra, com pequenas exceções. Não pode haver dispensa indiscriminada numa forma de contratação com um volume tão alto de dinheiro público".
O procurador Luís Alberto Thompson Flores Lenz concorda. "O sistema funciona bem, é um avanço, mas tem mazelas de fiscalização. Os tribunais de contas têm encontrado problemas de direcionamento para OSs sem capacidade para exercer a função", diz. "Qual o critério de escolha?"
O questionamento é respondido pela Procuradoria-Geral da República no parecer dentro da ação. "Sua contratação só tem cabimento se tal opção se mostrar técnica e constitucionalmente válida. Isso só pode ser apurado se atendido um processo público de decisão, de que a licitação faz parte", afirma o documento, acatando o pedido da Adin parcialmente pela inconstitucionalidade do formato de contratação sem licitação. O parecer ainda pede maior fiscalização das OSs, pelo próprio Ministério Público.
Para o secretário de Saúde de São Paulo, Luiz Roberto Barradas Barata, hospitais geridos por OSs já foram testados e aprovados pela população.
A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência. pediu para ser ouvida no STF como parte interessada. "Impedir as OSs será um retrocesso. O modelo tem sido fundamental para o avanço da ciência e tecnologia do país", diz o advogado da SBPC, Eduardo Pannunzio.
Peluso pergunta a membro do CNJ se acha que ele é "imbecil"
Folha de São Paulo, quarta-feira, 05 de maio de 2010
Peluso pergunta a membro do CNJ se acha que ele é "imbecil"
Interpelação mostra que novo presidente do STF será incisivo em questões internas
Conselho de fiscalização do Judiciário discutia caso de magistrado do MA que deu indenização de R$ 1,7 mi por extravio de bagagem em voo
Em sua primeira sessão na presidência do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o ministro Cezar Peluso, 67, discutiu com um conselheiro a ponto de questionar se o colega o julgava um "imbecil".
O caso revela a mudança no perfil de atuação do presidente do CNJ daqui para frente. Gilmar Mendes, apesar de polêmico ao tratar de temas políticos, costumava interferir pouco nas discussões do conselho.
Já Peluso promete não entrar em bate-bocas externos, mas não deixará de ser incisivo nas questões internas do CNJ e do Supremo Tribunal Federal.
"Senti uma grande diferença na forma de condução da presidência. O ministro Peluso é muito franco em manifestar posicionamento do que ele acha que o conselho deve fazer", comentou o conselheiro Marcelo Nobre, após a tensão.
O CNJ foi criado em 2005 com a responsabilidade de fazer o "controle externo" do Judiciário. O conselho analisa questões administrativas contra tribunais e juízes e é composto pelo presidente, que é o presidente do Supremo, e 14 conselheiros escolhidos por vários órgãos (Câmara, OAB, Senado entre outros), com mandato de dois anos.
O conselho analisava ontem processo disciplinar contra o juiz do Maranhão Abrahão Lincoln Sauáia, da 6ª Vara Cível de São Luiz (MA), por ter determinado indenização por danos morais de R$ 1,7 milhão a ser paga pela Vasp a um passageiro que teve a mala extraviada.
O relator do caso, conselheiro Jorge Hélio, havia proposto a punição de "censura" contra o magistrado, que, segundo ele, atuou de forma desproporcional ao aplicar um pagamento tão alto à companhia aérea, que hoje não existe mais. Peluso, porém, divergiu do colega.
Argumentou que o juiz não deveria ser censurado naquele momento, já que responde a outros processos no conselho. Para ele, o caso deveria se juntar a outras ações, para que fossem julgados em conjunto.
A discussão
Ontem, Peluso afirmava que o caso da Vasp, visto isoladamente, poderia não ser tão importante se comparado com a "rotina" dos atos praticados pelo magistrado, que pode lhe render uma punição mais dura do que a simples censura.
"[Se analisada isoladamente] pode-se até entender que poderia ser produto de um distúrbio mental do magistrado uma decisão desse tipo", afirmou.
O conselheiro Marcelo Neves pediu a palavra: "Eu ouso discordar de Vossa Excelência". Então questionou o presidente se ele acreditava que, de forma geral, uma irregularidade isolada nunca levaria a punição.
Peluso, irritado, respondeu: "Vossa Excelência não me ouviu direito ou, se ouviu, não entendeu". E continuou: "Vossa excelência está supondo que eu sou tão imbecil e não sou capaz de imaginar que um caso isolado possa provocar fraude?", questionou Peluso. Neves preferiu não polemizar.
Ao final, todos os conselheiros acabaram concordando com Peluso. Por unanimidade, o maranhense não foi censurado, e o caso será analisado com os demais processos contra ele. (FELIPE SELIGMAN)
Peluso pergunta a membro do CNJ se acha que ele é "imbecil"
Interpelação mostra que novo presidente do STF será incisivo em questões internas
Conselho de fiscalização do Judiciário discutia caso de magistrado do MA que deu indenização de R$ 1,7 mi por extravio de bagagem em voo
Em sua primeira sessão na presidência do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o ministro Cezar Peluso, 67, discutiu com um conselheiro a ponto de questionar se o colega o julgava um "imbecil".
O caso revela a mudança no perfil de atuação do presidente do CNJ daqui para frente. Gilmar Mendes, apesar de polêmico ao tratar de temas políticos, costumava interferir pouco nas discussões do conselho.
Já Peluso promete não entrar em bate-bocas externos, mas não deixará de ser incisivo nas questões internas do CNJ e do Supremo Tribunal Federal.
"Senti uma grande diferença na forma de condução da presidência. O ministro Peluso é muito franco em manifestar posicionamento do que ele acha que o conselho deve fazer", comentou o conselheiro Marcelo Nobre, após a tensão.
O CNJ foi criado em 2005 com a responsabilidade de fazer o "controle externo" do Judiciário. O conselho analisa questões administrativas contra tribunais e juízes e é composto pelo presidente, que é o presidente do Supremo, e 14 conselheiros escolhidos por vários órgãos (Câmara, OAB, Senado entre outros), com mandato de dois anos.
O conselho analisava ontem processo disciplinar contra o juiz do Maranhão Abrahão Lincoln Sauáia, da 6ª Vara Cível de São Luiz (MA), por ter determinado indenização por danos morais de R$ 1,7 milhão a ser paga pela Vasp a um passageiro que teve a mala extraviada.
O relator do caso, conselheiro Jorge Hélio, havia proposto a punição de "censura" contra o magistrado, que, segundo ele, atuou de forma desproporcional ao aplicar um pagamento tão alto à companhia aérea, que hoje não existe mais. Peluso, porém, divergiu do colega.
Argumentou que o juiz não deveria ser censurado naquele momento, já que responde a outros processos no conselho. Para ele, o caso deveria se juntar a outras ações, para que fossem julgados em conjunto.
A discussão
Ontem, Peluso afirmava que o caso da Vasp, visto isoladamente, poderia não ser tão importante se comparado com a "rotina" dos atos praticados pelo magistrado, que pode lhe render uma punição mais dura do que a simples censura.
"[Se analisada isoladamente] pode-se até entender que poderia ser produto de um distúrbio mental do magistrado uma decisão desse tipo", afirmou.
O conselheiro Marcelo Neves pediu a palavra: "Eu ouso discordar de Vossa Excelência". Então questionou o presidente se ele acreditava que, de forma geral, uma irregularidade isolada nunca levaria a punição.
Peluso, irritado, respondeu: "Vossa Excelência não me ouviu direito ou, se ouviu, não entendeu". E continuou: "Vossa excelência está supondo que eu sou tão imbecil e não sou capaz de imaginar que um caso isolado possa provocar fraude?", questionou Peluso. Neves preferiu não polemizar.
Ao final, todos os conselheiros acabaram concordando com Peluso. Por unanimidade, o maranhense não foi censurado, e o caso será analisado com os demais processos contra ele. (FELIPE SELIGMAN)
Direito, Democracia e República
Valor Econômico
Direito, democracia e república
Luiz Werneck Vianna
03/05/2010
A presença do Direito e de suas instituições na vida social e política contemporânea consiste em uma marca que, independente de juízo de valor quanto ao fato, se impõe ao observador. A bibliografia sobre o assunto é abundante e não para de crescer, girando, em boa parte, em torno da controversa questão que trata da chamada judicialização da política e das relações sociais. No Brasil, quando da sua recente despedida da presidência do Supremo Tribunal Federal, o juiz Gilmar Mendes, apresentando, em tom alarmado, estatísticas sobre a expansão da litigação no país - hoje, em torno de 80 milhões de ações em andamento - avançou o diagnóstico de que "a sociedade brasileira se tornou dependente do Judiciário". A ressalva a ser feita é a de que tal fenômeno não nos é singular, pois afeta, em maior ou menor medida, as sociedades ocidentais desenvolvidas. Antoine Garapon, reputado especialista francês no assunto, fixou em termos lapidares a natureza desse processo ao escrever que o Judiciário se teria tornado um moderno muro das lamentações.
A avaliação crítica desse fato, deplorado por uns como um sintoma de patologia da política contemporânea, visto como um sinal de vitalidade da democracia por outros, tem, no entanto, um registro comum: a invasão da vida social pelo Direito seria uma resposta ao esvaziamento da república, dos seus ideais e instituições, muito especialmente a partir dos anos 1970, quando a emergência triunfante do neoliberalismo, com suas concepções de um mercado autorregulado, importou o derruimento da arquitetura do Estado de Bem-Estar Social.
Esse tipo de Estado - não importam, aqui, considerações sobre o seu anacronismo na realidade de hoje -, em razão da sua forma específica, estava sustentado na organização política e sindical das diferentes partes da sociedade, cada qual identificada com seus interesses e projetos de uma vida boa, tal como expressos em seus partidos e sindicatos. O parlamento era uma de suas arenas, e, outra, não menos relevante, a das suas corporações e das disputas entre elas realizadas no interior do Estado e sob sua arbitragem, daí devendo resultar um "capitalismo organizado" orientado para o bem comum. Nesse sentido, o "Welfare State" foi republicano e se assentou sobre as suas principais instituições.
A imposição do neoliberalismo provocou a diluição das formas de solidariedade social que, de algum modo, o "Welfare" induzia, levando a uma intensa fragmentação da vida social, à desregulamentação de direitos, ao esvaziamento de partidos e sindicatos, que, ao lado de outros processos societais relevantes, foram fatores decisivos para que o Judiciário viesse a se converter em um novo lugar não só para a defesa de direitos, como também para sua aquisição.
O próprio legislador, consciente do quanto a sociedade se tinha tornado vulnerável diante do Estado e das empresas, vai fortalecer esse movimento a fim de lhe fornecer recursos de defesa, dando partida, assim, ao que se denominou a revolução processual do Direito, cujo marco mais representativo foi a criação da ação civil pública e, mais à frente, a institucionalização de códigos do consumidor, passando a admitir ações por parte de entes coletivos. No caso, uma das intenções implícitas do legislador foi a de tentar reanimar a vida republicana em cenários alternativos aos da representação política. Nesse novo registro, a república passa a ser tensionada por pressões de sentido democratizador que visam a conquista de novos direitos - o da infância, o da mulher, o do deficiente físico, o da cidade, o do ambiente, etc -, que são postos sob a tutela do poder judicial.
O caso brasileiro se alinha a essas tendências que mantêm sob tensão as relações entre república e democracia, mas certamente é singular. Em primeiro lugar, porque a república, aqui, nasce sem participação popular, filha que é da elite oligárquica de senhores de terras, refratária, ao longo de três décadas à incorporação dos seres sociais que emergiam do mundo urbano-industrial. A incorporação deles começa com a Revolução de 1930, quando se cria um sistema de direitos sociais em favor dos assalariados urbanos - não extensivo aos trabalhadores do campo -, mas que, em contrapartida, suprime a autonomia das suas associações e as põe sob tutela estatal . Vale dizer, a república se "amplia", mas não se democratiza, persistindo como assunto de poucos.
A democratização da vida social é fato recente entre nós, e segue seu curso de modo cada vez mais intenso. Contudo, o problema agora se inverte: se temos democracia, estamos longe da república. Não há república sem vida ativa da cidadania na esfera de uma livre sociedade civil, protegida das políticas de cooptação do Estado e do poder do dinheiro. O constituinte de 1988 foi um bom intérprete da nossa realidade político-social ao dotar a sociedade de meios, inclusive judiciais, para a defesa da sua república, entre os quais o ministério público e a justiça eleitoral. O legislador não menos, quando criou a lei de Responsabilidade Fiscal.
A democracia de massas não pode abdicar da república, uma vez que, sem ela, é presa fácil para intervenções messiânicas, quando a decisão de um pode se justificar em nome do interesse geral de que ele seria o intérprete privilegiado. As eleições que se avizinham, mais uma vez, vão confrontar programas dos candidatos em torno de questões substantivas de relevância indiscutível, como educação, saúde, emprego e renda, mas a eles não pode faltar mais, como nas eleições anteriores, o tema da república e da auto-organização da cidadania. Já são décadas de modernização, chegou a hora do moderno.
Luiz Werneck Vianna é professor-pesquisador do Iuperj. Escreve às segundas-feiras.
Direito, democracia e república
Luiz Werneck Vianna
03/05/2010
A presença do Direito e de suas instituições na vida social e política contemporânea consiste em uma marca que, independente de juízo de valor quanto ao fato, se impõe ao observador. A bibliografia sobre o assunto é abundante e não para de crescer, girando, em boa parte, em torno da controversa questão que trata da chamada judicialização da política e das relações sociais. No Brasil, quando da sua recente despedida da presidência do Supremo Tribunal Federal, o juiz Gilmar Mendes, apresentando, em tom alarmado, estatísticas sobre a expansão da litigação no país - hoje, em torno de 80 milhões de ações em andamento - avançou o diagnóstico de que "a sociedade brasileira se tornou dependente do Judiciário". A ressalva a ser feita é a de que tal fenômeno não nos é singular, pois afeta, em maior ou menor medida, as sociedades ocidentais desenvolvidas. Antoine Garapon, reputado especialista francês no assunto, fixou em termos lapidares a natureza desse processo ao escrever que o Judiciário se teria tornado um moderno muro das lamentações.
A avaliação crítica desse fato, deplorado por uns como um sintoma de patologia da política contemporânea, visto como um sinal de vitalidade da democracia por outros, tem, no entanto, um registro comum: a invasão da vida social pelo Direito seria uma resposta ao esvaziamento da república, dos seus ideais e instituições, muito especialmente a partir dos anos 1970, quando a emergência triunfante do neoliberalismo, com suas concepções de um mercado autorregulado, importou o derruimento da arquitetura do Estado de Bem-Estar Social.
Esse tipo de Estado - não importam, aqui, considerações sobre o seu anacronismo na realidade de hoje -, em razão da sua forma específica, estava sustentado na organização política e sindical das diferentes partes da sociedade, cada qual identificada com seus interesses e projetos de uma vida boa, tal como expressos em seus partidos e sindicatos. O parlamento era uma de suas arenas, e, outra, não menos relevante, a das suas corporações e das disputas entre elas realizadas no interior do Estado e sob sua arbitragem, daí devendo resultar um "capitalismo organizado" orientado para o bem comum. Nesse sentido, o "Welfare State" foi republicano e se assentou sobre as suas principais instituições.
A imposição do neoliberalismo provocou a diluição das formas de solidariedade social que, de algum modo, o "Welfare" induzia, levando a uma intensa fragmentação da vida social, à desregulamentação de direitos, ao esvaziamento de partidos e sindicatos, que, ao lado de outros processos societais relevantes, foram fatores decisivos para que o Judiciário viesse a se converter em um novo lugar não só para a defesa de direitos, como também para sua aquisição.
O próprio legislador, consciente do quanto a sociedade se tinha tornado vulnerável diante do Estado e das empresas, vai fortalecer esse movimento a fim de lhe fornecer recursos de defesa, dando partida, assim, ao que se denominou a revolução processual do Direito, cujo marco mais representativo foi a criação da ação civil pública e, mais à frente, a institucionalização de códigos do consumidor, passando a admitir ações por parte de entes coletivos. No caso, uma das intenções implícitas do legislador foi a de tentar reanimar a vida republicana em cenários alternativos aos da representação política. Nesse novo registro, a república passa a ser tensionada por pressões de sentido democratizador que visam a conquista de novos direitos - o da infância, o da mulher, o do deficiente físico, o da cidade, o do ambiente, etc -, que são postos sob a tutela do poder judicial.
O caso brasileiro se alinha a essas tendências que mantêm sob tensão as relações entre república e democracia, mas certamente é singular. Em primeiro lugar, porque a república, aqui, nasce sem participação popular, filha que é da elite oligárquica de senhores de terras, refratária, ao longo de três décadas à incorporação dos seres sociais que emergiam do mundo urbano-industrial. A incorporação deles começa com a Revolução de 1930, quando se cria um sistema de direitos sociais em favor dos assalariados urbanos - não extensivo aos trabalhadores do campo -, mas que, em contrapartida, suprime a autonomia das suas associações e as põe sob tutela estatal . Vale dizer, a república se "amplia", mas não se democratiza, persistindo como assunto de poucos.
A democratização da vida social é fato recente entre nós, e segue seu curso de modo cada vez mais intenso. Contudo, o problema agora se inverte: se temos democracia, estamos longe da república. Não há república sem vida ativa da cidadania na esfera de uma livre sociedade civil, protegida das políticas de cooptação do Estado e do poder do dinheiro. O constituinte de 1988 foi um bom intérprete da nossa realidade político-social ao dotar a sociedade de meios, inclusive judiciais, para a defesa da sua república, entre os quais o ministério público e a justiça eleitoral. O legislador não menos, quando criou a lei de Responsabilidade Fiscal.
A democracia de massas não pode abdicar da república, uma vez que, sem ela, é presa fácil para intervenções messiânicas, quando a decisão de um pode se justificar em nome do interesse geral de que ele seria o intérprete privilegiado. As eleições que se avizinham, mais uma vez, vão confrontar programas dos candidatos em torno de questões substantivas de relevância indiscutível, como educação, saúde, emprego e renda, mas a eles não pode faltar mais, como nas eleições anteriores, o tema da república e da auto-organização da cidadania. Já são décadas de modernização, chegou a hora do moderno.
Luiz Werneck Vianna é professor-pesquisador do Iuperj. Escreve às segundas-feiras.
segunda-feira, 3 de maio de 2010
OEA: Brasil deve proteger a vida de presos no ES
30/04/2010
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos
Estados Americanos (OEA) determinou ao governo brasileiro a adoção de
medidas cautelares que protejam a vida e a integridade dos presos do
Departamento de Polícia Judiciária (DPJ) de Vila Velha, no Espírito Santo. A
unidade está entre as que já haviam sido denunciadas à ONU no dia 15 de
março, no caso que ficou conhecido na imprensa como “As Masmorras do
Espírito Santo”.
A decisão da OEA, divulgada nesta sexta-feira, dia 30 de abril, reconhece
que a situação de extremo risco vivenciada pelos presos do DPJ de Vila Velha
e afirma que o Governo deve “adotar todas as medidas necessárias para
proteger a vida, integridade pessoal e saúde das pessoas privadas da
liberdade” na unidade. Requer ainda a adoção de medidas que reduzam
substancialmente a superlotação, evitem a transmissão de doenças contagiosas
dentro das carceragens, e garantam aos internos o acesso a assistência
médica. Esclarecimentos sobre a não separação entre presos condenados e
provisórios também foram pedidos. O Governo brasileiro tem até 20 dias para
informar à Comissão Interamericana sobre o cumprimento das medidas
cautelares.
*Homicídios, tortura, insalubridade e presos algemados no corredor*
Ligado à Secretaria de Segurança Pública do Espírito Santo, o DPJ de Vila
Velha não deveria ter mais de 36 presos provisórios. No entanto, em diversas
visitas realizadas pelas organizações de direitos humanos constatou-se que a
superlotação chegou a superar 256 pessoas (em 5 de novembro de 2009). Após
as denúncias sobre as condições carcerárias do estado feitas na ONU em
março, a população do DPJ foi reduzida e no último dia 6 de abril havia 157
presos (31 já condenados): uma superpopulação que ainda significa um número
quatro vezes maior que a capacidade.
O Centro de Defesa dos Direitos Humanos da Serra, o Centro de Apoio aos
Direitos Humanos Valdicio Barbosa dos Santos, a Justiça Global e a Conectas
Direitos Humanos, autores da denúncia à OEA, verificaram em visitas ao local
que presos eram mantidos algemados pelos pés durante semanas nos corredores
do DPJ. Foi encontrada uma situação de total insalubridade, com casos de
presos com doenças contagiosas como tuberculose sendo mantidos encarcerados
junto com os demais, todos sem acesso a assistência médica.
Casos de violência são comuns nas carceragens do DPJ. Brigas, tentativas de
homicídio, princípios de rebeliões e tentativas de fuga acontecem com
regularidade. Apenas em 2009, pelo menos cinco homens foram assassinados no
interior da unidade. Além disso, são frequentes as denúncias de tortura e
maus-tratos por parte de agentes da Polícia Militar.
Em menos de seis meses, este é o segundo caso em que a OEA defere medidas
cautelares referentes ao sistema de privação de liberdade no ES. Em novembro
de 2009, a CIDH já havia determinado que o Brasil deveria proteger a vida e
a integridade física dos adolescentes internos da UNIS – Unidade de
Atendimento Socioeducativo em Serra. As duas determinações acontecem no
momento em que a Procuradoria Geral da República aprecia um pedido de
intervenção federal no Espírito Santo justamente pelas condições das pessoas
privadas de liberdade no estado.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos
Estados Americanos (OEA) determinou ao governo brasileiro a adoção de
medidas cautelares que protejam a vida e a integridade dos presos do
Departamento de Polícia Judiciária (DPJ) de Vila Velha, no Espírito Santo. A
unidade está entre as que já haviam sido denunciadas à ONU no dia 15 de
março, no caso que ficou conhecido na imprensa como “As Masmorras do
Espírito Santo”.
A decisão da OEA, divulgada nesta sexta-feira, dia 30 de abril, reconhece
que a situação de extremo risco vivenciada pelos presos do DPJ de Vila Velha
e afirma que o Governo deve “adotar todas as medidas necessárias para
proteger a vida, integridade pessoal e saúde das pessoas privadas da
liberdade” na unidade. Requer ainda a adoção de medidas que reduzam
substancialmente a superlotação, evitem a transmissão de doenças contagiosas
dentro das carceragens, e garantam aos internos o acesso a assistência
médica. Esclarecimentos sobre a não separação entre presos condenados e
provisórios também foram pedidos. O Governo brasileiro tem até 20 dias para
informar à Comissão Interamericana sobre o cumprimento das medidas
cautelares.
*Homicídios, tortura, insalubridade e presos algemados no corredor*
Ligado à Secretaria de Segurança Pública do Espírito Santo, o DPJ de Vila
Velha não deveria ter mais de 36 presos provisórios. No entanto, em diversas
visitas realizadas pelas organizações de direitos humanos constatou-se que a
superlotação chegou a superar 256 pessoas (em 5 de novembro de 2009). Após
as denúncias sobre as condições carcerárias do estado feitas na ONU em
março, a população do DPJ foi reduzida e no último dia 6 de abril havia 157
presos (31 já condenados): uma superpopulação que ainda significa um número
quatro vezes maior que a capacidade.
O Centro de Defesa dos Direitos Humanos da Serra, o Centro de Apoio aos
Direitos Humanos Valdicio Barbosa dos Santos, a Justiça Global e a Conectas
Direitos Humanos, autores da denúncia à OEA, verificaram em visitas ao local
que presos eram mantidos algemados pelos pés durante semanas nos corredores
do DPJ. Foi encontrada uma situação de total insalubridade, com casos de
presos com doenças contagiosas como tuberculose sendo mantidos encarcerados
junto com os demais, todos sem acesso a assistência médica.
Casos de violência são comuns nas carceragens do DPJ. Brigas, tentativas de
homicídio, princípios de rebeliões e tentativas de fuga acontecem com
regularidade. Apenas em 2009, pelo menos cinco homens foram assassinados no
interior da unidade. Além disso, são frequentes as denúncias de tortura e
maus-tratos por parte de agentes da Polícia Militar.
Em menos de seis meses, este é o segundo caso em que a OEA defere medidas
cautelares referentes ao sistema de privação de liberdade no ES. Em novembro
de 2009, a CIDH já havia determinado que o Brasil deveria proteger a vida e
a integridade física dos adolescentes internos da UNIS – Unidade de
Atendimento Socioeducativo em Serra. As duas determinações acontecem no
momento em que a Procuradoria Geral da República aprecia um pedido de
intervenção federal no Espírito Santo justamente pelas condições das pessoas
privadas de liberdade no estado.
Tribunal gerenciador - Professor dos EUA discute controle constitucional
Conjur 28 de abril de 2010
Tribunal gerenciador - Professor dos EUA discute controle constitucional
Por Eurico Batista
O controle de constitucionalidade em que os tribunais fazem determinações ao governo, atendendo a petições individuais, tem vantagens para o cidadão, mas costuma provocar instabilidade. A opinião é do professor da Universidade de Harvard, Mark Tushnet, um dos palestrantes do Programa Diálogos Acadêmicos, do Instituto Brasiliense de Direito Público, nessa quarta-feira (27/4). “O tribunal se transforma em microgerenciador do governo e o legislador não reconhece o tribunal”, disse ele, em sua palestra.
Segundo Tushnet, na década de 80, alguns países começaram a adotar uma forma alternativa de controle judicial que permite a qualquer cidadão recorrer ao tribunal para tentar modificar o texto constitucional. Segundo ele, nos Estados Unidos, as queixas individuais são comuns. Na Suprema Corte americana, apenas pessoas físicas, cidadãos comuns, podem apresentar questões de constitucionalidade. Nem mesmo o presidente do parlamento tem essa legitimidade.
O método contraria a versão kelseniana de revisão constitucional, adotada na maioria das nações, na qual apenas determinados entes podem acionar os tribunais para arguir a constitucionalidade de uma lei. Para o professor, “seria impensável hoje um texto constitucional em que não houvesse arguição de constitucionalidade”. Só a Austrália e a Nova Zelândia não adotaram esse modelo, mas já estão evoluindo nesse sentido. Por outro lado, muitas nações, como a Alemanha, adotaram a queixa individual. Foi uma inovação à revisão constitucional tradicional, que é feita pelos tribunais por meio de alta hierarquia.
Tushnet entende que a revisão constitucional com participação direta do cidadão se desenvolveu historicamente para acomodar noções modernas. A soberania parlamentar é incoerente com novas noções de constitucionalidade. Diferentemente do modelo kelseniano, que pensou que instituir um tribunal especializado seria a melhor forma de acomodar a revisão se completa com a supremacia do parlamento. Mas, a Constituição requereu, com o tempo, que as supremas cortes avaliassem as queixas individuais. Sob essas considerações, parece que o modelo kelseniano não é um modelo satisfatório. O compromisso hoje não pode ser mais com o modelo kelseniano, de acordo com ele.
O novo sistema teve uma aparição no Canadá, em 1982, devido ao interesse de rever alguns pontos da legislação, mas raramente foi usado. No Reino Unido, a forma alternativa surgiu em 98, quando os tribunais passaram a poder considerar incompatíveis as leis que não estivessem de acordo com a Convenção Européia de Direitos Humanos. Na prática, ao receber a arguição, o governo passou a modificar a lei para torná-la de acordo. O ministro de Direitos Humanos pode modificar sem submeter a emenda ao parlamento. Primeiro, a lei é modificada por ato ministerial e posteriormente é encaminhada ao parlamento. A modificação é um ato de vontade pessoal do ministro. Nos Estados Unidos, houve uma tensão entre a governança democrática e os juízes, quando se decidiu mudar as leis econômicas em detrimento do direito de propriedade.
O professor explicou que o sistema alternativo foi adotado porque certas leis são muito abstratas. Sem detalhes. Exemplos disso são as leis de direitos humanos, de liberdade de expressão, de promoção de igualdade e de privacidade. Então, por que não deixar o legislador fazer o que quer? Tushnet disse que “a explicação mais comum é que os juízes podem contribuir mais para a compreensão constitucional, por refletirem mais que os legisladores, enquanto estes se preocupam mais com as políticas cotidianas”. O professor também tem sua explicação sobre o assunto. “É um exagero dizer que os juízes refletem mais que os legisladores sobre questões constitucionais. A contribuição judiciária se dá porque há uma inércia política, os interesses dos políticos são mais ligados às necessidades especiais, os legisladores não pensam frequentemente na Constituição. Os juízes podem alertar diante da inércia política, já que os políticos não acham importante rediscutir leis que não são constitucionais. Por isso, é necessário o controle constitucional”, explicou.
De acordo com ele, esse modelo de controle judicial cria oportunidades para o diálogo entre os juízes e os legisladores, que terão de responder se concordam ou não com o tribunal. O sistema se mostrou extremamente útil para implantar leis de seguridade social, mas revelou também que passa por cima da preocupação da separação dos poderes. “As questões fiscais das leis de seguridade social são frequentemente exageradas, porém há consequências fiscais quando o tribunal obriga o estado a distribuir alimentos, moradia e remédios”, disse Tushnet. Para ele, ocorre aí um excesso de intervenção no gerenciamento.
Tushnet disse que o sistema permite casos como ocorre no Brasil, em que a pessoa vai ao STF reclamar o direito de acesso a um remédio e o Supremo ordena ao estado que forneça o medicamento. “O problema é que isso não é coerente com a racionalidade, pois há casos que podem ser mais importantes, há pessoas em estados mais graves que não recebem o remédio em função dessa decisão”, ressaltou. Segundo o professor, “o método não é organizado para dar prioridades. Dizer que a lei não funciona seria o melhor caminho”.
Pluralismo jurídico
O Programa Diálogos Acadêmicos do IDP reuniu seis juristas internacionais, com palestras sobre temas de Direito Constitucional e internacional. Para o presidente do Instituto, professor Inocêncio Mártires Coelho, as exposições evidenciaram o pluralismo jurídico mundial. “O constitucionalismo é um produto do pluralismo, que é um produto do espírito da liberdade e do homem”, disse.
As palestra foram dirigidas aos alunos de pós-graduação do IDP, como atividade complementar acadêmica e também como estímulo à cultura transdisciplinar e o intercâmbio do conhecimento. A palestra de abertura foi do conselheiro do CNJ, Marcelo Neves. E, depois, teve a palestra do professor de Harvard, Mark Tushnet. Paolo Ridola, da Universidade La Sapienza (Itália) falou sobre “A dimensão transnacional dos direitos fundamentais”. Ângelo Schillaci, da mesma universidade italiana, expôs “A proteção das pessoas acusadas de terrorismo no direito internacional europeu”. Francisco Balaguer, da universidade de Granada (Espanha) discorreu sobre o tema “A divisão territorial de poder num contexto supranacional”; e Jorge Miranda, da Universidade de Lisboa (Portugal) falou sobre “Divisão de Poderes e Partidos Políticos”.
Tribunal gerenciador - Professor dos EUA discute controle constitucional
Por Eurico Batista
O controle de constitucionalidade em que os tribunais fazem determinações ao governo, atendendo a petições individuais, tem vantagens para o cidadão, mas costuma provocar instabilidade. A opinião é do professor da Universidade de Harvard, Mark Tushnet, um dos palestrantes do Programa Diálogos Acadêmicos, do Instituto Brasiliense de Direito Público, nessa quarta-feira (27/4). “O tribunal se transforma em microgerenciador do governo e o legislador não reconhece o tribunal”, disse ele, em sua palestra.
Segundo Tushnet, na década de 80, alguns países começaram a adotar uma forma alternativa de controle judicial que permite a qualquer cidadão recorrer ao tribunal para tentar modificar o texto constitucional. Segundo ele, nos Estados Unidos, as queixas individuais são comuns. Na Suprema Corte americana, apenas pessoas físicas, cidadãos comuns, podem apresentar questões de constitucionalidade. Nem mesmo o presidente do parlamento tem essa legitimidade.
O método contraria a versão kelseniana de revisão constitucional, adotada na maioria das nações, na qual apenas determinados entes podem acionar os tribunais para arguir a constitucionalidade de uma lei. Para o professor, “seria impensável hoje um texto constitucional em que não houvesse arguição de constitucionalidade”. Só a Austrália e a Nova Zelândia não adotaram esse modelo, mas já estão evoluindo nesse sentido. Por outro lado, muitas nações, como a Alemanha, adotaram a queixa individual. Foi uma inovação à revisão constitucional tradicional, que é feita pelos tribunais por meio de alta hierarquia.
Tushnet entende que a revisão constitucional com participação direta do cidadão se desenvolveu historicamente para acomodar noções modernas. A soberania parlamentar é incoerente com novas noções de constitucionalidade. Diferentemente do modelo kelseniano, que pensou que instituir um tribunal especializado seria a melhor forma de acomodar a revisão se completa com a supremacia do parlamento. Mas, a Constituição requereu, com o tempo, que as supremas cortes avaliassem as queixas individuais. Sob essas considerações, parece que o modelo kelseniano não é um modelo satisfatório. O compromisso hoje não pode ser mais com o modelo kelseniano, de acordo com ele.
O novo sistema teve uma aparição no Canadá, em 1982, devido ao interesse de rever alguns pontos da legislação, mas raramente foi usado. No Reino Unido, a forma alternativa surgiu em 98, quando os tribunais passaram a poder considerar incompatíveis as leis que não estivessem de acordo com a Convenção Européia de Direitos Humanos. Na prática, ao receber a arguição, o governo passou a modificar a lei para torná-la de acordo. O ministro de Direitos Humanos pode modificar sem submeter a emenda ao parlamento. Primeiro, a lei é modificada por ato ministerial e posteriormente é encaminhada ao parlamento. A modificação é um ato de vontade pessoal do ministro. Nos Estados Unidos, houve uma tensão entre a governança democrática e os juízes, quando se decidiu mudar as leis econômicas em detrimento do direito de propriedade.
O professor explicou que o sistema alternativo foi adotado porque certas leis são muito abstratas. Sem detalhes. Exemplos disso são as leis de direitos humanos, de liberdade de expressão, de promoção de igualdade e de privacidade. Então, por que não deixar o legislador fazer o que quer? Tushnet disse que “a explicação mais comum é que os juízes podem contribuir mais para a compreensão constitucional, por refletirem mais que os legisladores, enquanto estes se preocupam mais com as políticas cotidianas”. O professor também tem sua explicação sobre o assunto. “É um exagero dizer que os juízes refletem mais que os legisladores sobre questões constitucionais. A contribuição judiciária se dá porque há uma inércia política, os interesses dos políticos são mais ligados às necessidades especiais, os legisladores não pensam frequentemente na Constituição. Os juízes podem alertar diante da inércia política, já que os políticos não acham importante rediscutir leis que não são constitucionais. Por isso, é necessário o controle constitucional”, explicou.
De acordo com ele, esse modelo de controle judicial cria oportunidades para o diálogo entre os juízes e os legisladores, que terão de responder se concordam ou não com o tribunal. O sistema se mostrou extremamente útil para implantar leis de seguridade social, mas revelou também que passa por cima da preocupação da separação dos poderes. “As questões fiscais das leis de seguridade social são frequentemente exageradas, porém há consequências fiscais quando o tribunal obriga o estado a distribuir alimentos, moradia e remédios”, disse Tushnet. Para ele, ocorre aí um excesso de intervenção no gerenciamento.
Tushnet disse que o sistema permite casos como ocorre no Brasil, em que a pessoa vai ao STF reclamar o direito de acesso a um remédio e o Supremo ordena ao estado que forneça o medicamento. “O problema é que isso não é coerente com a racionalidade, pois há casos que podem ser mais importantes, há pessoas em estados mais graves que não recebem o remédio em função dessa decisão”, ressaltou. Segundo o professor, “o método não é organizado para dar prioridades. Dizer que a lei não funciona seria o melhor caminho”.
Pluralismo jurídico
O Programa Diálogos Acadêmicos do IDP reuniu seis juristas internacionais, com palestras sobre temas de Direito Constitucional e internacional. Para o presidente do Instituto, professor Inocêncio Mártires Coelho, as exposições evidenciaram o pluralismo jurídico mundial. “O constitucionalismo é um produto do pluralismo, que é um produto do espírito da liberdade e do homem”, disse.
As palestra foram dirigidas aos alunos de pós-graduação do IDP, como atividade complementar acadêmica e também como estímulo à cultura transdisciplinar e o intercâmbio do conhecimento. A palestra de abertura foi do conselheiro do CNJ, Marcelo Neves. E, depois, teve a palestra do professor de Harvard, Mark Tushnet. Paolo Ridola, da Universidade La Sapienza (Itália) falou sobre “A dimensão transnacional dos direitos fundamentais”. Ângelo Schillaci, da mesma universidade italiana, expôs “A proteção das pessoas acusadas de terrorismo no direito internacional europeu”. Francisco Balaguer, da universidade de Granada (Espanha) discorreu sobre o tema “A divisão territorial de poder num contexto supranacional”; e Jorge Miranda, da Universidade de Lisboa (Portugal) falou sobre “Divisão de Poderes e Partidos Políticos”.
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