segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Concessão ou Consignação - debate sobre TV digital no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, ontem, as regras de transição da TV analógica para a TV Digital. Com isso, não será feita licitação para os canais em que a nova tecnologia é oferecida ao público.

A decisão foi tomada, por sete votos a um, durante o julgamento de uma ação do PSOL que pedia a distribuição dos canais de TV digital por meio de licitações. Na ação, o partido alegou que o sistema digital é novo e, por isso, seria necessária a abertura de concorrência pública para os canais. "É um novo sistema, um novo padrão e uma nova forma de ver televisão", disse André Brandão, advogado do PSOL.

Para Heloísa Machado de Almeida, advogada da ONG Conectas, o Decreto nº 5.820, de 2006, que instituiu o padrão digital, é inconstitucional, pois deu às atuais concessionárias de TV o espaço de 6 megahertz para cada canal de radiofrequência na TV digital. O Ministério Público Federal também pediu licitação para redistribuir os canais.

O governo defendeu o decreto. O advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, argumentou que o objetivo foi fornecer canais para que as atuais concessionárias possam fazer a transição do modelo de TV analógico para o atual. "É para atualizar a prestação dos serviços e, por isso, não há que se falar em nova outorga. Exigir nova outorga seria como cassar as concessões vigentes."

As associações brasileiras de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e de Radiodifusores (Abras) foram na linha da AGU. "O governo impôs licitamente às empresas a obrigação de manter um sistema em que ambas as tecnologias convivam", disse Marcelo Carpenter, advogado da Abert. "A TV digital não é um novo serviço e não se trata de uma nova outorga", completou Alexandre Jobim, da Abras.

O relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, concluiu que o governo concedeu mais um canal às emissoras só para permitir a instituição da nova tecnologia sem a interrupção da atual. "Depois, os canais serão devolvidos à União", enfatizou. Britto foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Celso de Mello e Cezar Peluso. Cármen disse que ocorreu algo parecido na transição feita pelas concessionárias da iluminação a gás para a elétrica.

Apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou a favor da ação do PSOL. Para ele, o decreto tem um "drible" à Constituição ao utilizar o termo "consignação" de canais, ao invés de "concessão". "Se a Constituição prevê que até mesmo as renovações de concessões devem passar pelo Congresso Nacional, o que se dirá de uma outorga primitiva?", protestou Marco Aurélio

É legal, mas é injusto (e imoral)!

Por Ubiratan Iorio
As seções de cartas de leitores dos jornais de hoje estão entupidas de justíssimas manifestações de desagrado contra a decisão do Conselho Nacional de Justiça que, punindo dois magistrados acusados de corrupção com a aposentadoria compulsória, manteve, contudo, os seus vencimentos integrais. Cada um deles vai, assim, ficar em casa (ou em qualquer lugar aprazível que desejar) recebendo 25 mil reais por mês, como “pesado castigo” pelos maus costumes cometidos.
Isto é de causar arrepios, não só para os que têm apreço pelas regras consagradas pela ética e respeito pela boa tradição religiosa, mas também para todos os que se interessam pela axiologia ou “ciência dos valores”, aquele ramo da filosofia que se dedica a estudar especialmente os valores morais. E é um péssimo exemplo para os cidadãos, principalmente para os mais jovens.
A sentença do CNJ, contudo, apesar de imoral, é legal, porque a aposentadoria com vencimentos integrais para juízes punidos por desvios de conduta, inclusive por crimes, mas que tenham contribuído por 35 anos para a previdência, está prevista na Constituição e na Lei Orgânica da Magistratura. Isto é mais uma prova de que nem tudo o que é legal é justo, ou seja, embora a maioria das pessoas pense que direito e justiça sejam a mesma coisa, são conceitos diferentes. E, neste caso, são completamente contrários.
O conjunto das leis e legislações costuma refletir os usos e costumes de uma sociedade. Quando nos deparamos com um dispositivo legal que premia magistrados – de quem se deve exigir, no mínimo, conduta sempre ilibada – que praticaram delitos e quando há resistências a mudanças moralizadoras, podemos inferir que a podridão moral chegou a níveis intoleráveis!
Para Hemingway, “moral é o que te faz sentir bem depois de tê-lo feito, e imoral o que te faz sentir mal”. Acredito que o escritor estava se referindo à consciência de cada um, mas, se levarmos sua frase às últimas consequências, poderemos justificar qualquer imoralidade, não é? Ou alguém acredita que os magistrados punidos estejam se sentindo de alguma forma “mal”?

Ministros do STF querem salário de R$ 30 mil

Ministros discutem se podem redistribuir processos urgentes com colegas em licença

FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) enviará na próxima semana um projeto de lei ao Congresso Nacional pedindo um reajuste de 14,79% nos salários dos ministros, que passaria a valer a partir de janeiro de 2011.
Se o aumento for dado, o teto do poder público brasileiro passará dos atuais R$ 26.723 para um salário mensal de R$ 30.675.

O pedido só deverá ser analisados pelos congressistas no ano que vem, já que dificilmente haverá quorum neste ano devido às eleições. Tal aumento, se ocorrer, terá impacto em toda a União.
Segundo cálculos feitos pelo Supremo, somente no Poder Judiciário o reajuste teria um impacto de R$ 450 milhões no Orçamento de 2011.

O envio do projeto foi anunciado ontem pelo presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, em sessão administrativa ocorrida no início da noite.

O último reajuste que os ministros receberam foi aprovado pelo Congresso Nacional em 2009.
Eles haviam pedido, ainda na gestão da então presidente Ellen Gracie (2006-2008), aumento de 14%, levando-se em conta os índices da inflação de 2007 e 2008.

Receberam, porém, incremento de 9%, que foi pago duas parcelas, agosto de 2009 e janeiro deste ano.
Este novo projeto tem a intenção de repor as perdas ocorridas por conta da inflação do ano passado e a previsão de perda para este ano. Soma-se a isso a diferença entre o que foi pedido no último projeto e o que foi realmente dado.

Como base de cálculo, o Supremo utilizou o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
O Judiciário enfrentou uma greve nacional de servidores neste ano.

LICENÇA
Na mesma sessão, os magistrados discutiram a necessidade de se redistribuir os processos de ministros ausentes por conta de licença ou ainda daqueles que se aposentaram.

Apesar de não citar nomes, foi uma clara referência ao ministro Joaquim Barbosa, que está licenciado para tratar de um problema nas costas desde abril deste ano.

Os ministros afirmaram que advogados reclamam que, por conta de ausências, os casos ficam parados, muitas vezes com pedidos de liminares que precisariam ser analisados o quanto antes.

Ficou decidido que Peluso apresentará uma emenda ao regimento do Supremo com o seguinte teor: todo processo que receber algum pedido urgente será redistribuído.

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

A legitimidade da tutela pública e o cheese salada

Por José Vicente Santos de Mendonça
Nada contra a intervenção estatal — em muitos casos ela é necessária, e não acredite em quem lhe disser o contrário, ainda mais no Brasil, lugar em que a fome e a ignorância ainda estão por conhecer Von Mises. Dizer o contrário é, no fundo, acreditar que a motivação ideológica pode fazer terra arrasada da urgência dos fatos e/ou da legítima escolha das pessoas. Mas nem os fatos nem o voto autorizam o Poder Público a virar tutor de gente grande.

Pois é isso o que quer fazer a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) ao pretender regular alimentos com gordura, sódio e açúcar. Nos termos de recente ato administrativo da entidade, as empresas alimentícias estariam obrigadas a incluir dizeres na embalagem de seus produtos afirmando que, digamos, cheeseburger é gorduroso e faz mal à saúde; ou que biscoito amanteigado, como já intuíram milhares de revistas de fitness, talvez não contribua ao bem-estar do cidadão politicamente correto do século XXI, esse bom menino cronicamente inviável.

Há problemas na proposta. E os mais importantes não são sequer técnico-jurídicos, tampouco dizem respeito, apenas, ao caso da Anvisa. Mas comecemos por eles e por ela.
Será que basta uma habilitação legal genérica, ou, quem sabe, uma construção doutrinária baseada no exercício do poder de polícia, para autorizar tal tipo de intervenção na livre iniciativa? Não parece. No caso dos cigarros, em que a percepção social do risco inerente ao produto é maior e arraigada há muito tempo, não bastou habilitação legal genérica. Foi preciso artigo de lei, sem falar em dispositivo constitucional específico (o art. 220, § 4, da Constituição). Por que, para colocar um feto morto numa carteira de cigarros, é necessário artigo de lei, mas para alertar que biscoito de polvilho engorda basta autorização implícita?

A intervenção, que no primeiro caso, diga-se, por vezes chega a ultrapassar o cunho informativo previsto na legislação do tabaco — a informação acaba ficando escondida numa imagética de terror, numa política de gerar repulsa quanto ao produto, e não de informar a respeito de condutas —, no segundo caso beira a desnecessidade. Assim, para justificá-la, há que existir o debate público (muito do) presumidamente contido no processo legislativo. E nem se alegue que se trata de agência reguladora, entidade com poder normativo.
Possuir poder normativo é uma coisa; exercê-lo em hipóteses em que, pela gravidade econômica e social da questão, o processo legislativo é imposição constitucional, é outra.

Há alguns anos, o prefeito do Rio de Janeiro pretendeu substituir alimentos gordurosos nas escolas públicas. Atitude legítima. Assim como é legítimo que um pai opte por alimentação saudável para seus filhos. São escolhas existenciais válidas e, como sói acontecer, personalíssimas. Mas não parece legítimo que o Poder Público imponha advertência da existência de gordura em alimentos. O que difere? O caráter impositivo e heterônomo; a diferença entre os destinatários; o veículo formal da imposição; a ausência de habilitação constitucional; em muitos casos, a provável desnecessidade prática da advertência; e, no limite, o conteúdo superegóico e tutor desse tipo de intervenção, sendo certo que há outras formas de se obter resultados até melhores — por exemplo, com a massificação de campanhas públicas — gerando menos interferência em direitos individuais.

Aliás, impor uma obrigação à iniciativa privada é, ninguém duvida, opção das mais fáceis ao Poder Público. Talvez seja solução fácil demais para ser muito boa. Dizia Oscar Wilde que raramente a verdade é pura, e nunca é simples. Ao invés de investir em campanhas públicas e de chamar o mercado a uma ação concertada, o que se faz? Impõe-se uma obrigação de fazer às empresas, numa espécie de externalização capenga, e a custo zero, dos deveres públicos. Não parece que o Poder Público deva agir assim: transferindo responsabilidades, hiper-simplificando problemas muitíssimo complexos e acreditando que administrar é encontrar culpados para sair de herói.

E há de se considerar que, em certo sentido, o próprio mercado alimentício já se auto-regulou: a indústria dos produtos “sem gordura trans” e “com baixos níveis de sódio”. O tantas vezes rude propósito comercial de incrementar lucros pode gerar benefícios públicos que o muitas vezes insincero propósito estatal de “atender ao bem comum” jamais consegue. É dessas ironias da vida adulta, em que se passa por muitas matizes de cinza até se chegar ao inteiramente preto ou branco.

Mas a questão é mais complexa do que ressaltar a maior eficiência da auto-regulação: a própria existência de um mercado de comidas light, diet ou orgânicas denota que a maioria das pessoas já reconhece que há alimentos mais ou menos nutritivos, mais ou menos saudáveis, mas opta por legitimamente consumir o que melhor lhe cabe.

A intervenção do Estado, que não é, em si mesma e em todos os casos, um mal, passa a sê-lo quando ignora a autonomia moral do indivíduo e trata cidadãos, pais e responsáveis como uma grande massa de agentes relativamente incapazes, sempre prontos a serem instruídos, corrigidos ou orientados a um “melhor caminho”.

Repita-se: o Estado pode ser maior ou menor, conforme ditem as contingências e o referende a vontade popular por intermédio das urnas. Só não pode ser um Estado-babá; um Estado que desacredite na autonomia moral do indivíduo e o desestimule a buscar as melhores opções que ele, mas só ele, poderá averiguar e encontrar. Mais do que possivelmente inconstitucional, a regulação da Anvisa é, na essência, um mau sinal. Ela afirma que o Estado, a pretexto de informar, deve tutelar escolhas. Nem estou investindo, aqui, contra o controle da publicidade destinada ao público infantil — há quem diga que a Anvisa pressupõe uma hiper-vulnerabilidade do público infantil, que, na verdade, e ainda mais hoje, na era da informação, nunca existiu.

Pois vá lá, são crianças. Nem estou criticando o controle a respeito da propaganda de álcool. Afinal, o álcool, e isso é razoavelmente aceito por pessoas de boa fé, é capaz de incrementar acidentes de trânsito. Nem contra a polêmica imposição de contrapropaganda nos maços de cigarro, que, hoje, aliás, chega às raias da violação à livre iniciativa. São, ora pois, cigarros. Mas acho que, chegando aos hambúrgueres, eles foram longe demais.

Enquanto discutimos Estado Social, Estado Liberal ou Social-Democracia, ganha fôlego, às escondidas, uma idéia de Estado que se vê como consciência postiça de nós mesmos. Doravante não devemos enxergar este debate apenas como uma contenda a respeito do colesterol ruim: escondida por entre os açúcares também está uma questão de autonomia pessoal.

José Vicente Santos de Mendonça Doutor em Direito Público pela Uerj e professor de Direito Regulatório do mestrado e do doutorado da Universidade Gama Filho (RJ).

É legal, mas é injusto (e imoral)!

Por Ubiratan Iorio
As seções de cartas de leitores dos jornais de hoje estão entupidas de justíssimas manifestações de desagrado contra a decisão do Conselho Nacional de Justiça que, punindo dois magistrados acusados de corrupção com a aposentadoria compulsória, manteve, contudo, os seus vencimentos integrais. Cada um deles vai, assim, ficar em casa (ou em qualquer lugar aprazível que desejar) recebendo 25 mil reais por mês, como “pesado castigo” pelos maus costumes cometidos.
Isto é de causar arrepios, não só para os que têm apreço pelas regras consagradas pela ética e respeito pela boa tradição religiosa, mas também para todos os que se interessam pela axiologia ou “ciência dos valores”, aquele ramo da filosofia que se dedica a estudar especialmente os valores morais. E é um péssimo exemplo para os cidadãos, principalmente para os mais jovens.
A sentença do CNJ, contudo, apesar de imoral, é legal, porque a aposentadoria com vencimentos integrais para juízes punidos por desvios de conduta, inclusive por crimes, mas que tenham contribuído por 35 anos para a previdência, está prevista na Constituição e na Lei Orgânica da Magistratura. Isto é mais uma prova de que nem tudo o que é legal é justo, ou seja, embora a maioria das pessoas pense que direito e justiça sejam a mesma coisa, são conceitos diferentes. E, neste caso, são completamente contrários.
O conjunto das leis e legislações costuma refletir os usos e costumes de uma sociedade. Quando nos deparamos com um dispositivo legal que premia magistrados – de quem se deve exigir, no mínimo, conduta sempre ilibada – que praticaram delitos e quando há resistências a mudanças moralizadoras, podemos inferir que a podridão moral chegou a níveis intoleráveis!
Para Hemingway, “moral é o que te faz sentir bem depois de tê-lo feito, e imoral o que te faz sentir mal”. Acredito que o escritor estava se referindo à consciência de cada um, mas, se levarmos sua frase às últimas consequências, poderemos justificar qualquer imoralidade, não é? Ou alguém acredita que os magistrados punidos estejam se sentindo de alguma forma “mal”?

terça-feira, 3 de agosto de 2010

O contribuinte e os tribunais superiores

Tributário: Empresas obtêm liminares com mudanças de entendimentos de Cortes superiores.
Contribuinte resgata teses fiscais

Adriana Aguiar, de São Paulo
03/08/2010 Valor Economico

Os contribuintes têm resgatado algumas teses tributárias que, até então, eram consideradas perdidas nos tribunais superiores. Conhecidos por mudar de opinião em casos emblemáticos, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) alteram entendimentos a favor das empresas. Com a reviravolta, os contribuintes estão conseguindo liminares - em primeira e segunda instâncias - para excluir o terço de férias da base de cálculo das contribuições previdenciárias e não pagar Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre juros de mora.

Somente a exclusão da contribuição previdenciária do terço de férias pode gerar uma economia de aproximadamente 6% sobre o valor nominal de uma folha de salários, segundo cálculos do advogado Leonardo Mazzillo, do W Faria Advocacia. Ele tem oito novas ações discutindo o tema e já obteve duas liminares favoráveis em São Paulo. O advogado Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão, entrou com 15 processos e obteve quatro resultados favoráveis. Dessas decisões, duas são do Rio de Janeiro, uma de Juiz de Fora e outra de Minas Gerais. Segundo ele, faz pouco tempo que as empresas começaram a perceber a relevância financeira dessa tese.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgava contra as empresas. E só alterou sua posição a partir de um julgado do Supremo Tribunal Federal (STF), que analisou o recurso de uma associação representativa de servidores públicos, em 2006. Na época, os ministros declararam taxativamente que o terço constitucional não tem natureza salarial, e portanto, não estaria sujeito à incidência das contribuições previdenciárias. Com a posição do STF, os ministros do STJ decidiram alterar seu entendimento.

Segundo o advogado Leonardo Mazzillo, inicialmente as empresas tiveram receio de voltar a apostar nessa tese, pois o julgamento tratou da condição dos servidores públicos. No entanto, como a abrangência do julgamento ficou confirmada em outras decisões posteriores, muitas companhias resolveram investir na antiga argumentação. E neste ano, com o fim do prazo de dez anos para reclamar impostos pagos a mais, interessaram-se em resgatar o assunto na Justiça. O prazo terminou em 8 de junho.

E, mesmo agora com a possibilidade de reaver apenas cinco anos para cobrar o que foi pago a mais à Previdência, ainda há empresas interessadas em entrar com ação, segundo advogados. Isso porque, além de reaver os valores dos últimos cinco anos, podem pleitear a suspensão do pagamento de quantias futuras, segundo o advogado, do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados. De acordo com ele, ainda que existam diversas decisões judiciais a favor dos contribuintes, a Previdência insiste em cobrar esses valores e autua quem não os recolhe.

Decisões recentes do STJ contra a incidência do Imposto de Renda e da CSLL sobre os valores cobrados pelas empresas de seus devedores a título de juros moratórios também têm motivado companhias a voltar à Justiça. Há precedentes tanto da 1ª Turma quanto da 2ª Turma. Nesse caso, a mudança a favor do contribuinte se deu em razão do Código Civil de 2002. A norma estabeleceu que os valores recebidos a título de juros de mora têm natureza jurídica indenizatória. Por isso, os ministros passaram a considerar que, como esses juros não podem ser classificados como renda, não poderia incidir IR e CSLL sobre eles.

Para Mazzillo, a tese é interessante para empresas que têm alta taxa de inadimplência, como concessionárias de energia elétrica, telefonia ou seguradoras. "Essas companhias podem reaver valores significativos", afirma. Ele obteve duas liminares favoráveis. Como ainda são poucas as decisões sobre o tema, o advogado afirma que a empresa deve medir os riscos do processo e colocar na balança os prejuízos que terá caso a tese não seja aceita, ou os benefícios financeiros se a tese continuar a ter sucesso. "Em geral, a discussão compensa para empresas que têm muitos clientes."

Presidente deve consultar sucessor sobre vaga no STF

Juliano Basile, de Brasília
03/08/2010

O substituto do ministro Eros Grau, no Supremo Tribunal Federal (STF), deve ser indicado depois do período eleitoral.

A avaliação, na Presidência da República, é que fazer a indicação de um ministro em plena campanha pode gerar descontentamentos e até confrontos entre ministros do governo, senadores e governadores que apoiam nomes para o STF. Por esse motivo, o cenário ideal seria o de esperar o fim do período eleitoral, em novembro, para, então, indicar um novo ministro para a Corte.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva pensa em inovar no processo de escolha do novo ministro. Ele estuda ouvir a opinião do presidente eleito sobre essa vaga para o STF. Ao fazê-lo, o presidente Lula não pretende abrir mão de fazer pessoalmente a indicação. Mas, como terá de fazer a escolha com um novo presidente eleito, a partir de novembro, Lula quer chamá-lo para participar.

Ontem, o decreto com a aposentadoria de Grau foi publicado no "Diário Oficial da União". O ministro completa 70 anos no dia 19 e poderia participar de julgamentos até aquela data. Mas, Grau preferiu não esperar pela aposentadoria "expulsória" - nome que os ministros do Supremo dão para a obrigatoriedade de deixar a Corte aos 70 anos. Ele encaminhou o pedido de aposentadoria em julho. Lula assinou o decreto na quinta-feira.

A indicação do substituto de Grau será a nona a ser feita por Lula no Supremo. O tribunal é composto por onze ministros. Dos dez em atividade, seis foram indicados por Lula: o presidente da Corte, Cezar Peluso, o vice, Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia Antunes Rocha, José Antonio Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, que preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Lula também indicou Grau e Carlos Alberto Menezes Direito, que morreu em setembro do ano passado.

A nona indicação de Lula será bastante disputada. Há três nomes de peso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com chances de chegar ao STF. São: o presidente Cesar Asfor Rocha e os ministros Teori Zavascki e Luiz Fux. Asfor Rocha é responsável pela modernização do STJ - um processo que deverá transformar o tribunal na primeira Corte inteiramente digital no mundo. Rocha também conta com o apoio de parlamentares de diversas bancadas e do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Zavascki tem a preferência do ministro da Defesa, Nelson Jobim, outro peemedebista. Fux presidiu a comissão do novo Código de Processo Civil no Senado.

Também há nomes fortes entre os advogados. São: Arnaldo Malheiros, de São Paulo, Luiz Edson Fachin, do Paraná, e Luís Roberto Barroso, do Rio de Janeiro. Malheiros é um criminalista muito próximo do ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos. Foi por indicação de Bastos que Malheiros defendeu o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares durante o processo do mensalão. Se ele for nomeado para o STF, não poderá votar naquele processo. Fachin conta com o apoio do governador do Paraná, Roberto Requião, e do presidente de Itaipu, Jorge Samek. Barroso advogou nos casos mais relevantes do STF, nos últimos anos, como o uso de células-tronco em pesquisas e a extradição do italiano Cesar Battisti.

O STF deverá atuar com apenas nove ministros nos próximos dois meses. Além da saída de Grau, Joaquim Barbosa pediu 60 dias de licença, ontem, por causa de problemas na coluna.

Processo eletrônico terá uma exceção

Juliano Basile, de Brasília
02/08/2010


Cezar Peluso: cartas têm sentido de habeas corpus e o STF as recebe como tal

Ao tornar obrigatório o uso da internet para advogados ingressarem com vários tipos de ações no Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de hoje, o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, sentiu-se obrigado a fazer uma exceção para os habeas corpus. "Isso não tem como mudar porque nós recebemos cartas de dentro de presídios", disse. Segundo o ministro, o Supremo recebe uma infinidade de cartas, de todo tipo e em qualquer tipo de papel. No meio dessas cartas, continuou Peluso, "há muitas que têm sentido de habeas corpus e o Supremo recebe como tal".

Para Peluso, mesmo que a maioria delas não tenha os pressupostos jurídicos para serem admitidas como habeas corpus, o tribunal deve examinar uma a uma. Para mostrar a importância desse trabalho, o presidente do STF cita um caso envolvendo a Suprema Corte dos Estados Unidos, nos anos 60.

A Corte americana recebeu um recurso de Clarence Earl Gideon, um cidadão que foi condenado por levar US$ 50,00 em moedas de uma "jukebox" num bar, na Flórida. Gideon era pobre e não tinha dinheiro para pagar advogado. Ele foi julgado e condenado sem a apresentação de defesa perante a Justiça. Uma vez preso, Gideon escreveu para o FBI e para o Supremo Tribunal da Flórida, mas não obteve ajuda. Resolveu, então, escrever para a Suprema Corte. "Nos Estados Unidos, para um recurso chegar à Suprema Corte existe uma série de requisitos formais, inclusive com limitação do número de linhas", contou Peluso. "Mas ele (Gideon) fez uma carta de próprio punho e eles receberam", disse.

O Supremo americano não apenas recebeu o recurso de Gideon, que foi escrito num papel de pão, ou, no linguajar jurídico, "in forma pauperis" (na forma de pobre). A Corte determinou que ele contasse com a defesa de um dos mais renomados advogados de Washington: Abe Fortas, professor da Universidade de Yale que, anos depois, se tornou ministro do Supremo.

"Ele (Fortas) fez a defesa de Earl Gideon e a Suprema Corte mudou um precedente, estabelecendo a nulidade dos processos em que o sujeito não teve a assistência de um advogado". A decisão foi tomada em 1963, por nove votos a zero, e é uma das mais importantes da história americana. "É por causa de exemplos como esse que não podemos exigir o computador para se ter o acesso ao STF em todos os casos", concluiu o ministro.